Em relação à Lei n.º 8 662, de 7 de junho de 1993, constitu...
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manter sigilo profissional nao é competencia e sim um direito do assistente social
A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B e C – Incorretas. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei de Regulamentação (8.662/93), as alternativas constituem competências do/a assistente social.
D – Correta. Manter o sigilo profissional, ressaltando-se que em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites estritamente necessários. De acordo com o “Art. 15º”, do Código de Ética de 1993, é direito do/a assistente social manter o sigilo profissional. No “Art. 16º”, temos que o sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Assim, o Parágrafo único assegura que em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Gabarito: D
gabarito d
manter sigilo é um direito do assistente social
Constituem competências do assistente social
I - Elaborar,, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidade e organizações populares,
II- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;
III- encaminhar providencias e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV- vetado
V- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VI- planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais
VII- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria a ógãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidade, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX- prestar assessoria e apoio em matéria relacionada as políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X- planejamento, organização e administração de serviços sociais e de uma unidade de serviço social;
XI - realizar estudos sócio- econômicos com os usuários para fins de benefício e serviços socias junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
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