A Seguridade Social no Brasil foi incorporada à Constituição...
A Seguridade Social no Brasil foi incorporada à Constituição Federal de 1988, compreendida como um "conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social". Acerca do tema, considere os seguintes itens:
1. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
2. Irredutibilidade do valor dos benefícios.
3. Gestão administrativa centralizada, com a participação da comunidade, de trabalhadores, empresários e aposentados.
4. Diversidade da base de financiamento.
Os princípios desse conjunto integrado de ações se expressam por meio de:
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Alternativa Correta: D - 1, 2 e 4 apenas.
Tema Central: A questão aborda os princípios fundamentais da Seguridade Social conforme expostos na Constituição Federal de 1988. Esses princípios são vitais para a compreensão das políticas sociais brasileiras, que visam garantir o bem-estar social e a justiça através de ações integradas de saúde, previdência e assistência social.
Resumo Teórico: A Seguridade Social no Brasil é um sistema amplo e integrado, conforme o Art. 194 da Constituição Federal de 1988. Ela tem como objetivo proporcionar uma rede de proteção social abrangente, baseada em princípios como a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais, e a diversidade da base de financiamento. Além disso, outros princípios incluem a irredutibilidade do valor dos benefícios e a gestão descentralizada, com participação da comunidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D destaca os princípios de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (1), a irredutibilidade do valor dos benefícios (2), e a diversidade da base de financiamento (4). Esses elementos estão claramente definidos na Constituição e são parte fundamental do sistema de seguridade social brasileiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 1 e 3 apenas: Essa alternativa está incorreta porque ignora o princípio da diversidade da base de financiamento (4), que é um pilar do sistema de seguridade social. Além disso, o item 3 está mal formulado, pois a gestão deve ser descentralizada e não centralizada, como mencionado.
B - 2 e 3 são verdadeiras: Novamente, o item 3 está incorreto devido à referência à gestão "centralizada", que contraria o princípio de descentralização prevista na Constituição. Portanto, a combinação está errada.
C - 1, 3 e 4 apenas: Aqui, a presença do item 3 torna essa alternativa inválida pelos mesmos motivos já discutidos: a gestão deve ser descentralizada.
E - 1, 2, 3 e 4: A inclusão do item 3 torna essa opção incorreta, pois ele contraria o princípio constitucional de gestão descentralizada. Todos os itens citados, exceto o 3, estão corretos.
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1. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
2. Irredutibilidade do valor dos benefícios.
4. Diversidade da base de financiamento.
ART. 194 da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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