A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 165, § 8...
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Não afetação Não- vinculação | As receitas do orçamento devem ter livre aplicação. Há exceções no próprio texto constitucional (Ensino, Educação etc) |
Exclusividade | A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição (exceções) - a autorização para abertura de créditos suplementares (acréscimo as despesas já previstas) e - contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (CF) |
Surgiu com o objetivo de impedir que a Lei do Orçamento, em função da sua natural celeridade de tramitação no Legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de outras matérias que nada tinha q ver com questões financeiras.
Assim, de acordo com esse princípio, a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.
As exceções ao princípio são as autorizações para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos. (CF, art. 167, § 8º e Lei nº 4320, art. 7º)
Unidade / Totalidade | Orçamento uno. Uma única peça. Na verdade na CF consta de três orçamentos que ficam somente em uma lei (LOA). § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (CF)
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Universalidade | O orçamento tem que abranger todas as receitas e despesas Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (Lei 4320) NÃO HÁ EXCEÇÕES NO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE |
Especialização Especificação Discriminação | O orçamento deve ser detalhado. A lei orçamentária não consignará dotações globais destinadas a atender indiretamente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, exceto quando se tratar de programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa e, assim, podem ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital. |
Princípio da exclusividade:
A lei orçamentária deve tratar exclusivamente de matéria orçamentária. Exceções:
1. Autorização para abertura de créditos suplementares;
2. Autorização para contratação de crédito, ainda que por antecipação da receita.
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