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Q111233 Administração Financeira e Orçamentária
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 165, § 8°, que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Essa proibição decorre do princípio orçamentário da

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Não afetação

Não- vinculação

As receitas do orçamento devem ter livre aplicação.

Há exceções no próprio texto constitucional (Ensino, Educação etc) 


Exclusividade

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição (exceções)

- a autorização para abertura de créditos suplementares (acréscimo as despesas já previstas) e

- contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (CF) 

Princípio da Exclusividade

Surgiu com o objetivo de impedir que a Lei do Orçamento, em função da sua natural celeridade de tramitação no Legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de outras matérias que nada tinha q ver com questões financeiras.

Assim, de acordo com esse princípio, a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.

As exceções ao princípio são as autorizações para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos. (CF, art. 167, § 8º e Lei nº 4320, art. 7º)

Unidade / Totalidade

Orçamento uno. Uma única peça. Na verdade na CF consta de três orçamentos que ficam somente em uma lei (LOA).

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (CF)

 

Universalidade

O orçamento tem que abranger todas as receitas e despesas

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (Lei 4320)

NÃO HÁ EXCEÇÕES NO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

Especialização

Especificação

Discriminação

O orçamento deve ser detalhado.

A lei orçamentária não consignará dotações globais destinadas a atender indiretamente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, exceto quando se tratar de programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa e, assim, podem ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

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Gabarito - B
Letra B

Princípio da exclusividade:

A lei orçamentária deve tratar exclusivamente de matéria orçamentária. Exceções:

1. Autorização para abertura de créditos suplementares;
2. Autorização para contratação de crédito, ainda que por antecipação da receita.

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