O tipo de navegação que presta apoio logístico aos navios, a...

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Q1090350 Logística
O tipo de navegação que presta apoio logístico aos navios, atendendo às suas necessidades de suprimento e transporte de pessoas, enquanto se encontram na área de fundeio do porto, recebe na legislação brasileira o nome de navegação
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VII - navegagao de apoio portuario: a realizada exclusivamente nos portos e terminals aquaviarios, para atendimento a embarcagoes e instalagoes portuarias;

VIII - navegagao de apoio maritimo: a realizada para o apoio logfstico a embarcagoes e instalagoes em aguas territoriais nacionais e na Zona Economicaque atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;

IX - navegagao de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do territorio brasileiro, utilizando a via marftima ou esta e as vias navegaveis interiores;

X - navegagao interior: a realizada em hidrovias interioresem percurso nacional ou internacional;

XI - navegagao de longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;

O tipo de navegação que presta apoio logístico aos navios, atendendo às suas necessidades de suprimento e transporte de pessoas, enquanto se encontram na área de fundeio do porto, recebe na legislação brasileira o nome de navegação

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9432.htm

Capítulo II

Das Definições

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;

II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;

III - afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens;

IV - armador brasileiro: pessoa física residente e domiciliada no Brasil que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial;

V - empresa brasileira de navegação: pessoa jurídica constituída de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no País, que tem por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente com embarcações próprias ou afretadas;        

VI - embarcação brasileira: aquela que tem o direito de arvorar a bandeira brasileira, independentemente do local onde tenha sido construída ou da forma como tenha sido incorporada à frota do operador;     

VII - navegação de apoio portuário: a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;

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