No que se refere às escolas e faculdades de arquitetura e u...
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Alternativa Correta: D - O CAU/BR organizará e manterá atualizado o cadastro nacional de instituições, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.
Tema Central da Questão:
A questão se concentra nas responsabilidades do CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) em relação às escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo. Para resolvê-la, é fundamental compreender o papel do CAU/BR na organização e manutenção de dados acadêmicos sobre instituições de ensino superior na área de arquitetura e urbanismo.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque descreve com precisão uma das funções do CAU/BR. O conselho é responsável por organizar e manter atualizado um cadastro nacional que inclui informações sobre as instituições de ensino, o currículo dos cursos e seus respectivos projetos pedagógicos. Este registro é essencial para a padronização e a fiscalização da educação em arquitetura e urbanismo no Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que o CAU/BR não possui nenhuma obrigação quanto ao cadastro de instituições e currículos está incorreta, pois contradiz as atribuições do conselho, que incluem a organização dessas informações.
B: É incorreto afirmar que apenas o CAU do Distrito Federal é responsável por manter o currículo dos cursos de arquitetura e urbanismo. Essa é uma responsabilidade do CAU/BR, abrangendo todo o território nacional.
C: A alternativa que sugere que o CAU/BR deve manter o cadastro apenas das instituições federais é equivocada. O CAU/BR deve incluir todas as instituições, independentemente de serem federais, estaduais ou particulares.
E: A afirmação de que o CAU/BR deve organizar currículos apenas de instituições particulares é imprecisa. Como mencionado, a responsabilidade do CAU/BR é abrangente e inclui todas as instituições de ensino superior.
Espero que essa explicação tenha te ajudado a entender melhor a questão! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 4º O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.
Lei 12.378/2010
Art. 4º
Lei 12.378/2010
Art. 4º O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.
Letra D.
GABARITO: LETRA D
Art. 4º da Lei 12.378/10: O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.
Cuidado com as questões de provas, elas podem afirmar que os CAU são quem organizam o curso. Não! São as instituições de ensino superior que têm competência, o CAU/BR apenas mantém atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, conforme a lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010:
Art. 4o O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.
A) O CAU/BR não possui nenhuma obrigação quanto ao cadastro de instituições e currículos. Tem sim
B) Somente o CAU do Distrito Federal é obrigado a manter o currículo dos cursos de arquitetura e urbanismo. É o CAU/BR
C) O CAU/BR deverá manter o cadastro nacional somente das instituições federais.
D) O CAU/BR organizará e manterá atualizado o cadastro nacional de instituições, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.
E) O CAU/BR deverá organizar os currículos das instituições particulares de ensino superior. São as instituições de ensino superior que organizam, conforme o art. 1º da Resolução n°2/2010: “A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior.”
@arq.dayconcursos
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