Durante uma palestra para acadêmicos de enfermagem, o enferm...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a infração ao código de ética da enfermagem. A alternativa D é a correta. Nela, destaca-se a proibição de "divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos, de forma que os envolvidos possam ser identificados". Essa regra é essencial para proteger a privacidade e a confidencialidade dos pacientes, princípios fundamentais na prática da enfermagem.
Alternativa D - Correta: O enfermeiro Roberto cometeu uma infração ao utilizar fotos de um paciente, tornando possível a identificação do mesmo, especialmente em um contexto onde a família estava presente. Essa ação viola diretamente o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que pune a exposição de informações que permitam a identificação dos pacientes sem autorização.
Alternativa A - Incorreta: Esta alternativa trata da delegação de atividades privativas do enfermeiro. O cenário descrito na questão não menciona a delegação de funções, mas sim a quebra de sigilo através da divulgação de imagens.
Alternativa B - Incorreta: Embora também trate do sigilo, refere-se à revelação de informações confidenciais para entidades ou pessoas não obrigadas ao sigilo, o que não é exatamente o foco da situação, que envolve a divulgação pública em um ambiente educacional.
Alternativa C - Incorreta: A alternativa fala em manter segredo sobre fatos sigilosos "sem exceções", o que é uma interpretação rígida e não totalmente alinhada com todas as nuances do código de ética, que permite exceções baseadas em necessidades legais ou consentimento do paciente.
Compreender estas regras é crucial para manter a ética e a confiança na prática profissional, garantindo que os direitos dos pacientes sejam respeitados. Caso você tenha mais dúvidas ou precise de mais exemplos, fique à vontade para perguntar!
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CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL
PROIBIÇÕES
art. 85 – Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
Gabarito: Letra D.
Complementando
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.
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