Em relação ao tema abordado no texto, analise as afirmativas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2041123 Direito Constitucional
Com a aprovação da PEC 17/2020 e posterior promulgação (fevereiro de 2022) da correspondente EC 115/22, a discussão sobre a conveniência e oportunidade da inserção de um direito à proteção de dados pessoais na CF ficou, de certo modo, superada. De acordo com o texto da EC 115, foi acrescido um inciso LXXIX ao artigo 5º, CF, dispondo que "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022).

(SARLET, Ingo Wolfgang. A EC 115/22 e a proteção de dados pessoais como Direito Fundamental. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-11/direitos-fundamentais-ec-11522-protecao-dados-pessoais-direito-fundamental. Acesso em: 29 jul. 2022.)
Em relação ao tema abordado no texto, analise as afirmativas.
I - Antes da Emenda Constitucional nº 115/22 (EC 115/22), o direito à proteção de dados pessoais era reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um direito fundamental autônomo e implicitamente positivado.
II - O direito à proteção de dados pessoais é associado a outros direitos fundamentais de caráter geral, como é o caso do direito ao livre desenvolvimento da personalidade implicitamente positivado.
III - O direito fundamental à proteção de dados pessoais conduz a outros direitos especiais de personalidade, tal como o direito à livre disposição sobre os dados pessoais ou à livre autodeterminação informativa.
IV - Mediante a redação dada pela EC 115/22, o direito fundamental à proteção de dados pessoais passa a estar submetido a uma expressa reserva legal qualificada, cabendo à lei estabelecer, além de eventuais restrições ao âmbito de proteção do direito, certas condições especiais e os fins a serem perseguidos.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu conhecimentos sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente os direitos e deveres individuais e coletivos.

O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

Passemos aos itens.

I-CORRETO, pois efetivamente a proteção de dados só foi positivada como direito a partir de 2022, justamente com a Emenda nº 115. O STF, antes dessa mudança constitucional, considerava o direito à proteção de dados pessoais era reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um direito fundamental autônomo e implicitamente positivado. Eis um exemplo de julgado do STF:
"(...)1. Decorrências dos direitos da personalidade, o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa foram positivados, no art. 2º, I e II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), como fundamentos específicos da disciplina da proteção de dados pessoais. 2. Na medida em que relacionados à identificação – efetiva ou potencial – de pessoa natural, o tratamento e a manipulação de dados pessoais hão de observar os limites delineados pelo âmbito de proteção das cláusulas constitucionais assecuratórias da liberdade individual (art. 5º, caput), da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X e XII), sob pena de lesão a esses direitos. O compartilhamento, com ente público, de dados pessoais custodiados por concessionária de serviço público há de assegurar mecanismos de proteção e segurança desses dados. (...) (ADI 6387 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270  DIVULG 11-11-2020  PUBLIC 12-11-2020)"

II-CORRETO, pois se amolda ao entendimento do STF. Eis um julgado pertinente:
"(...)1. Decorrências dos direitos da personalidade, o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa foram positivados, no art. 2º, I e II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), como fundamentos específicos da disciplina da proteção de dados pessoais. 2. Na medida em que relacionados à identificação – efetiva ou potencial – de pessoa natural, o tratamento e a manipulação de dados pessoais hão de observar os limites delineados pelo âmbito de proteção das cláusulas constitucionais assecuratórias da liberdade individual (art. 5º, caput), da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X e XII), sob pena de lesão a esses direitos. O compartilhamento, com ente público, de dados pessoais custodiados por concessionária de serviço público há de assegurar mecanismos de proteção e segurança desses dados. (...) (ADI 6387 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270  DIVULG 11-11-2020  PUBLIC 12-11-2020)"

III-CORRETO, pois se amolda ao entendimento do STF. Eis um julgado pertinente:
"(...)1. Decorrências dos direitos da personalidade, o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa foram positivados, no art. 2º, I e II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), como fundamentos específicos da disciplina da proteção de dados pessoais. 2. Na medida em que relacionados à identificação – efetiva ou potencial – de pessoa natural, o tratamento e a manipulação de dados pessoais hão de observar os limites delineados pelo âmbito de proteção das cláusulas constitucionais assecuratórias da liberdade individual (art. 5º, caput), da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X e XII), sob pena de lesão a esses direitos. O compartilhamento, com ente público, de dados pessoais custodiados por concessionária de serviço público há de assegurar mecanismos de proteção e segurança desses dados. (...) (ADI 6387 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270  DIVULG 11-11-2020  PUBLIC 12-11-2020)"

IV-ERRADO, pois a aplicabilidade é imediata.

Verifica-se que os itens I, II e III estão corretos.

Gabarito da questão: letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

VIBRAAAAAA

As assertivas foram todas retiradas do texto do Ingo Wolfgang Sarlet, jurista, disponível no link abaixo:

https://www.conjur.com.br/2022-mar-11/direitos-fundamentais-ec-11522-protecao-dados-pessoais-direito-fundamental

O Erro da IV, conforme o texto dele, é que se trata de reserva legal SIMPLES e não qualificada, veja:

"4)Mediante a redação dada pela EC 115/22, o direito fundamental à proteção de dados pessoais passa a estar submetido a uma expressa reserva legal simples, que empodera o legislador infraconstitucional para efeito de estabelecer intervenções restritivas no âmbito de proteção do direito, implicando, por outro lado, a observância das exigências da reserva de lei, pena de inconstitucionalidade da restrição."

Para descobrir isso dei um google nas alternativas e logo apareceu... Mas também errei e acho uma sacanagem a banca pegar trecho de artigo de internet para fazer uma questão.

Ainda, para fins de conhecimento:

Divide-se em reserva legal simples (quando a Constituição apenas indica a exigência de lei) ou qualificada (em que, além da exigência de lei, disciplinam seu conteúdo ou parâmetro). Fonte: publicadireito.com.br

Reserva legal simples (quando a Constituição apenas indica a exigência de lei):

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.   

Reserva legal qualificada (em que, além da exigência de lei, disciplinam seu conteúdo ou parâmetro):

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Procurador de Nobres-MT deve ganhar muito bem

Nessa funcionou a velha técnica de chute de ir nas opções que aparecem mais nas alternativas rs

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo