Em conformidade com a legislação que regulamenta a atividade...
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Art. 19. São SANÇÕES disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA;
II - SUSPENSÃO entre 30 dias e 1 ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em TODO o território nacional;
III - CANCELAMENTO do registro; e
IV - MULTA no valor entre 1 a 10 anuidades.
SÃO CUMULATIVAS............ ATR 19,S4...............A, IV COM AS DEMAIS............
GABARITO: LETRA B
São sanções disciplinares: advertência, suspensão (entre 30 dias e 1 ano), cancelamento do registro e MULTA (entre 1 a 10 anuidades)
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