De acordo com a legislação referente aos sistemas estaduais ...

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Q835172 Enfermagem
De acordo com a legislação referente aos sistemas estaduais de urgência e emergência, um técnico em enfermagem civil com formação específica em urgências, sem certificação em salvamento, poderá ser tripulante, atuando em situações de urgência, apenas em ambulâncias de
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Ambulância do Tipo A (Ambulância de Transporte) – tripulação: 2 profissionais, sendo um o motorista e o outro um Técnico ou Auxiliar de enfermagem.

Ambulância do Tipo B (Ambulância de Suporte Básico) – tripulação: 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem.

Ambulância do Tipo C (Ambulância de Resgate) - tripulação: 3 profissionais militares, policiais rodoviários, bombeiros militares, e/ou outros profissionais reconhecidos pelo gestor público, sendo um motorista e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em salvamento e suporte básico de vida.

Ambulância do tipo D (Ambulância de Suporte Avançado) - tripulação: 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.

Aeronaves (Aeronave de Transporte Médico): o atendimento feito por aeronaves deve ser sempre considerado como de suporte avançado de

Embarcações (Embarcação de Transporte Médico): a equipe deve ser composta 2 ou 3 profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/ técnico de enfermagem em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida.

Portanto técnico em enfermagem civil com formação específica em urgências, sem certificação em salvamento, poderá ser tripulante das ambulâncias de transporte e de suporte básico. Lembrando, que o transporte de Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido tem a obrigatoriedade da presença do enfermeiro conforme a resolução 375/2011.

Gabarito do Professor: Letra A


Bibliografia


Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/p...

http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3752011_65...


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Gabarito: Letra A.

 

 

De acordo com a PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013

 

 

Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB)

- Viatura tripulada por no mínimo 2 profissionais, sendo 1 condutor de veículo de urgência e 1 técnico ou auxiliar de enfermagem.

 

Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre (USA)

- Viatura tripulada por no mínimo 3 profissionais, sendo 1 condutor de veículo de urgência , 1 enfermeiro e 1 médico.

 

Equipe de aeromédico

- Aeronave com equipe composta por no mínimo 1 médico e 1 enfermeiro.

 

Equipe de embarcação

-  Equipe composta por no mínimo 2 ou 3 profissionais, de acordo com cada tipo de atendimento a ser realizado, contando com condutor da embarcação e 1 técnico/auxiliar de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e 1 médico e 1 enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida.

 

Motolância

- Motocicleta conduzida por 1 profissional de nível ténico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância; e

 

Veículo de Intervenção Rápida (VIR)

- Viatura tripulado por no mínimo 1 condutor de veículo de urgência , 1 médico e 1 enfermeiro.

transporte e de suporte básico.

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