Extrai-se do texto que a Lei nº 14.133/2021, conhecida como ...
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A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, ampliou o escopo de atuação dos agentes jurídicos dos órgãos ou entidades contratantes. Agora, além de analisar as minutas dos editais e contratos, os agentes jurídicos possuem um papel mais abrangente e ativo em diferentes fases do processo de licitação e contratação pública.
Um aspecto importante dessa atuação é a prevenção de irregularidades nas contratações públicas. Os agentes jurídicos devem trabalhar em conjunto com o controle interno, formando o que é conhecido como "segunda linha de defesa". Isso significa que eles têm a responsabilidade de assegurar que os processos de contratação estejam em conformidade com a legislação, adotando uma postura proativa para evitar problemas legais e assegurar a integridade dos procedimentos licitatórios.
É importante esclarecer que a função preventiva dos agentes jurídicos não deve ser confundida com outras responsabilidades administrativas, como gerenciar sistemas informatizados de obras, centralizar procedimentos de aquisição, ou criar catálogos eletrônicos de padronização. Cada uma dessas tarefas pertence a diferentes áreas dentro da administração pública.
Em resumo, a principal atribuição legal dos agentes jurídicos, conforme estabelece a nova Lei de Licitações, é trabalhar de maneira preventiva, em parceria com o controle interno, para impedir irregularidades nas contratações públicas. Por esta razão, a resposta correta é a alternativa B.
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GABARITO: LETRA B
Lei 14.133/2021
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
[...]
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
Lei 14.133
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Primeira linha => agentes de licitação / autoridades de governança
Segunda linha => advocacia pública / controle interno do próprio órgão
Terceira linha => órgão central de controle interno / tribunal de contas
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