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Q978529 Arquitetura
No que tange à personalidade jurídica do CAU/BR e dos CAUs, é correto afirmar que são
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Para resolver esta questão sobre a personalidade jurídica do CAU/BR e dos CAUs, é importante entender a natureza jurídica dessas instituições. O tema central aqui é o tipo de entidade que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo representa no contexto jurídico brasileiro.

Alternativa Correta: E - autarquias de direito público.

O CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e os CAUs estaduais são considerados autarquias de direito público. Isso significa que são entidades administrativas autônomas, criadas por lei para desempenhar funções típicas do Estado de forma descentralizada. As autarquias têm personalidade jurídica própria e capacidade de gerir seus próprios recursos, mas sempre com a finalidade de atender ao interesse público e sob o controle do Estado.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - empresas públicas. As empresas públicas são entidades criadas pelo poder público, mas sua personalidade jurídica é de direito privado, e elas atuam principalmente em atividades econômicas. O CAU/BR e os CAUs não têm esse perfil, pois não operam com fins lucrativos, mas sim regulam a profissão de arquitetura e urbanismo.

B - sociedades de economia mista. As sociedades de economia mista também são entidades de direito privado, em que o governo é acionista ao lado de investidores privados. Tais entidades buscam lucro, como é o caso do Banco do Brasil e da Petrobras. O CAU/BR e os CAUs não se enquadram nessa categoria.

C - organizações sociais estaduais. Organizações sociais são entidades privadas que recebem delegação do poder público para executar serviços de interesse coletivo, mas não têm personalidade jurídica de direito público. O CAU/BR e os CAUs, ao contrário, são autarquias e fazem parte da administração pública indireta.

D - pessoas jurídicas de direito privado. Essa categoria inclui empresas, associações e fundações privadas. O CAU/BR e os CAUs, como autarquias, são de direito público, o que os diferencia claramente de pessoas jurídicas de direito privado.

Compreender a diferença entre essas categorias jurídicas é crucial para resolver questões relacionadas à organização e funcionamento de conselhos profissionais como o CAU. Ao entender que o CAU/BR e os CAUs são autarquias de direito público, você poderá interpretar corretamente questões relacionadas à sua estrutura e função.

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Art. 25 (...) São AUTARQUIAS dotadas de personalidade jurídica de direito PÚBLICO, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas EXCLUSIVAMENTE pelas próprias rendas.

Lei 12378/2010.

Gab. E

O CAU é uma autarquia federal uniprofissional dotada de personalidade jurídica de direito público.

GABARITO: LETRA E

CAUs são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas.

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