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Q978530 Arquitetura
Assinale a alternativa que apresenta um órgão deliberativo do CAU/BR.
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Vamos analisar a questão que pede para identificar um órgão deliberativo do CAU/BR. O tema central aqui é o funcionamento e estrutura do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Compreender a estrutura do CAU/BR é essencial para arquitetos que buscam exercer a profissão de forma regulamentada.

O CAU/BR é responsável por regulamentar e fiscalizar a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil. Dentro desta estrutura, existem órgãos deliberativos que tomam decisões importantes sobre a profissão.

Alternativa Correta: C - Conselho diretor

A alternativa Conselho diretor é a correta. O Conselho Diretor é um órgão deliberativo do CAU/BR, responsável por tomar decisões estratégicas e administrativas para o funcionamento do conselho. É nele que se discutem e deliberam questões fundamentais para a organização e suas ações. Essa informação pode ser verificada no regulamento do CAU/BR, disponível em documentos oficiais da instituição.

Análise das alternativas incorretas:

A - Comissão judiciária: Não é um órgão deliberativo, mas sim um órgão que poderia estar relacionado a questões legais ou judiciais, mas não se encaixa na estrutura do CAU/BR como um órgão decisório.

B - Colegiados das entidades de arquitetos e urbanistas: Embora possa parecer relevante, os colegiados funcionam mais como fóruns de discussão e não como órgãos deliberativos do CAU/BR.

D - Conselho fiscal independente: O conselho fiscal tem a função de fiscalização contábil e financeira, garantindo a transparência e correta gestão dos recursos, mas não atua como um órgão que delibera sobre decisões administrativas ou políticas do CAU/BR.

E - Secretaria de obras e infraestrutura: Não existe dentro do CAU/BR, pois este tipo de secretaria seria mais comum em órgãos executivos municipais, estaduais ou federais, responsáveis pela execução de obras públicas.

Estratégia de interpretação: Para questões como essa, é importante entender a estrutura organizacional dos conselhos e associações profissionais. Fique atento a termos que indicam tomadas de decisão, como "conselho diretor", pois geralmente são os responsáveis pelas deliberações dentro de uma instituição. Já outros termos podem se referir a funções mais específicas e técnicas.

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Resolução n° 139, do CAU/BR:

Art. 6° Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados da seguinte forma:  

 

I - Órgãos Deliberativos:  

 

a) Plenário;  

 

b) Presidência;  

 

c) Conselho Diretor;  

 

d) Comissões Permanentes:  

Questão desatualizada devido novo Regime interno aprovado em 2017. o único órgão deliberadtivo é Plenário. PRESIDÊNCIA e DIRETOR é executivo.

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