De acordo com o disposto no Regimento Interno do TRE/SC, ass...
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MS CONCURSOS - 2009 - Técnico Judiciário (TRE SC)/Administrativa/"Sem Especialidade"
Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:
A
Presidir a Comissão Apuradora das Eleições para governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa.
B
Designar, mediante portaria, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de Zonas Eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) da comarca para exercer(em) as funções de Juiz Eleitoral.
C
Realizar inspeção e correição dos serviços eleitorais no Estado e conhecer das reclamações e representações apresentadas contra Juízes Eleitorais, Chefes de Cartório, Escrivães e Auxiliares Eleitorais.
D
Reclamar ou representar ao Tribunal sobre matéria eleitoral.
A – ERRADA. Aqui temos uma atribuição do Vice-Presidente, nos termos do art. 23, III:
“Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:
(...)
III - presidir a Comissão Apuradora das Eleições para Governador e Vice-Governador do Estado, membros do Congresso Nacional e membros da Assembleia Legislativa;”
B – DESATUALIZADA. A assertiva foi dada como o gabarito da época. De fato, pelo novo RI, tal atribuição pertence ao Presidente do Tribunal, CONTUDO, não há mais menção de que ela será exercida mediante portaria, motivo pelo qual a entendo como desatualizada. Sobre o tema, dispõe o RI:
“Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:
(...)
XIII - designar, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de zonas eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) da comarca para exercer(em) as funções de Juiz Eleitoral;”
C – ERRADA. Não há no atual RI nenhuma disposição normativa nesse sentido.
D – ERRADA. Aqui temos uma atribuição do Procurador Regional Eleitoral. Nesse sentido:
“Art. 32. São atribuições do Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das demais que lhe são conferidas por lei:
(...)
VI - apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre matéria eleitoral;”
Gabarito da época: letra B.
Gabarito do prof.: DESATUALIZADA.
FONTE: RESOLUÇÃO N. 7.847, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Disponível em: https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/...
Prof. do TEC
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DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Art. 10. Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais.
- V. art. 17 desta resolução e LC nº 35/1979 (Loman), art. 114.
Art. 17. Durante o período de férias forenses, compete ao presidente e, em sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, decidir os processos que reclamam solução urgente; na ausência de ambos, observar-se-á a ordem de antiguidade.
Art. 114 - O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antiguidade.
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