De acordo com o art. 6° da Portaria Interministerial 127/200...

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Ano: 2011 Banca: CESGRANRIO Órgão: FINEP
Q1200574 Direito Administrativo

De acordo com o art. 6° da Portaria Interministerial 127/2008, o valor mínimo para a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios é
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Gab. A

Adoção de faixa de valores para celebração de convênios e contratos de repasse:

valor mínimo obra: R$ 250 mil

volto mínimo custeio e equipamentos: R$ 100 mil

Atualizando a questão, com base na Portaria MGI 33/2023:

Art. 6º Os valores mínimos de repasse da União para fins de celebração de convênios e contratos de repasse, a partir de 1º de janeiro de 2024, serão:

I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e

II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.

A resposta atual da questão seria 200 mil.

Resposta atual é: C

QUESTÃO DESATUALIZADA

valor mínimo para a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios foi estabelecido pelo Decreto Nº 11.531/2023. De acordo com o decreto atual, são:

- R$ 400.000,00 para a execução de obras;

- R$ 200.000,00 para os demais objetos

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