De acordo com o art. 6° da Portaria Interministerial 127/200...
De acordo com o art. 6° da Portaria Interministerial 127/2008, o valor mínimo para a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios é
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Gab. A
Adoção de faixa de valores para celebração de convênios e contratos de repasse:
valor mínimo obra: R$ 250 mil
volto mínimo custeio e equipamentos: R$ 100 mil
Atualizando a questão, com base na Portaria MGI 33/2023:
Art. 6º Os valores mínimos de repasse da União para fins de celebração de convênios e contratos de repasse, a partir de 1º de janeiro de 2024, serão:
I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e
II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.
A resposta atual da questão seria 200 mil.
Resposta atual é: C
QUESTÃO DESATUALIZADA
valor mínimo para a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios foi estabelecido pelo Decreto Nº 11.531/2023. De acordo com o decreto atual, são:
- R$ 400.000,00 para a execução de obras;
- R$ 200.000,00 para os demais objetos
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