Sobre os resíduos de serviços de saúde, é correto afirmar que
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A alternativa correta é a Alternativa D: os resíduos do grupo D podem ser destinados à reciclagem ou à reutilização.
Comentário:
Os resíduos de serviços de saúde são materiais que requerem um gerenciamento específico, devido aos riscos que podem apresentar à saúde pública e ao meio ambiente. No Brasil, esses resíduos são classificados de acordo com a Resolução da ANVISA e do CONAMA, cuja abordagem é essencial para a compreensão desta questão.
Alternativa A: A afirmação está incorreta. Resíduos de serviços de saúde apresentam, sim, riscos ao meio ambiente, especialmente se não forem manejados adequadamente. Eles podem conter agentes patogênicos, químicos, radioativos ou serem perfurocortantes, todos com potenciais riscos.
Alternativa B: A incorreção aqui está na classificação. Os rejeitos radioativos são classificados no Grupo C, não no Grupo B. O Grupo B, na verdade, inclui resíduos químicos que representam um risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta, pois os resíduos perfurocortantes são classificados no Grupo E, não no Grupo A. O Grupo A é destinado a resíduos que apresentam risco biológico, como materiais contaminados com sangue.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. Resíduos do Grupo D são aqueles considerados comuns, como papel, papelão e plásticos não contaminados, e podem ser reciclados ou reutilizados.
Alternativa E: Embora pareça correta, a segregação dos resíduos dos serviços de saúde é feita com base no tipo de resíduo e nos riscos envolvidos, não apenas no estado físico. Portanto, a descrição não está completamente precisa.
Compreender a correta classificação dos resíduos é fundamental para um gerenciamento eficaz e seguro, que proteja não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública.
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Classificação segundo as RDC's da ANVISA.
Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico.
Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.
Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.
Grupo E (Resíduos Perfurocortantes) – Risco biológico.
RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências
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