Consiste(m) em recurso(s) dos CAUs
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Para responder à questão sobre os recursos dos CAUs (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo), é essencial entender quais são as fontes de receita que sustentam essa entidade responsável pela regulamentação da profissão de arquitetura e urbanismo no Brasil.
A alternativa correta é a Alternativa E: as receitas com anuidades. Os CAUs são financiados principalmente pelas anuidades pagas pelos profissionais registrados, taxas de emissão de documentos e outros serviços prestados. Essas receitas garantem o funcionamento e as atividades de fiscalização e regulamentação do conselho.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: o fundo da cidadania. Esse não é um recurso destinado aos CAUs. O fundo da cidadania pode estar relacionado a programas sociais, mas não à manutenção do conselho.
- Alternativa B: o fundo do patrimônio histórico federal. Este fundo é voltado para a preservação de patrimônios históricos nacionais, não para os CAUs.
- Alternativa C: as verbas destinadas à reconstituição de catástrofes naturais. Essas verbas são específicas para situações de emergência e não possuem conexão com o funcionamento dos CAUs.
- Alternativa D: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO é um instrumento de planejamento do governo e não serve como recurso financeiro direto para os CAUs.
Para interpretar este tipo de questão, é importante lembrar que os conselhos profissionais, como os CAUs, são geralmente mantidos por contribuições dos próprios profissionais registrados, por meio de anuidades e taxas. Conhecer a estrutura e o funcionamento dos conselhos pode ajudar a identificar rapidamente as alternativas corretas.
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Gab. E
Lei 12378/10
Art. 37. Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs:
I - receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;
II - doações, legados, juros e rendimentos patrimoniais;
III - subvenções;
IV - resultados de convênios;
V - outros rendimentos eventuais.
GABARITO: LETRA E
Segundo a Lei 12.378/10: Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs:
I - receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;
II - doações, legados, juros e rendimentos patrimoniais;
III - subvenções;
IV - resultados de convênios;
V - outros rendimentos eventuais.
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