Consiste(m) em recurso(s) dos CAUs
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Gab. E
Lei 12378/10
Art. 37. Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs:
I - receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;
II - doações, legados, juros e rendimentos patrimoniais;
III - subvenções;
IV - resultados de convênios;
V - outros rendimentos eventuais.
GABARITO: LETRA E
Segundo a Lei 12.378/10: Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs:
I - receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;
II - doações, legados, juros e rendimentos patrimoniais;
III - subvenções;
IV - resultados de convênios;
V - outros rendimentos eventuais.
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