Acerca dos conselhos regionais de enfermagem e das entidades...
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A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) foi fundada em 12 de agosto de 1926, com o propósito de defender e consolidar a Educação em Enfermagem, a Enfermagem como prática social e a investigação científica. A filiação dos profissionais de enfermagem na Aben é facultativa. Alternativa B está errada.
A defesa dos interesses econômicos dos profissionais de enfermagem é de responsabilidade dos Sindicatos de Enfermagem. Alternativa C está errada.
É de responsabilidade da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) a elaboração de estratégias voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de enfermeiros. Alternativa D está errada.
A renda dos Conselhos Regionais é constituída de três quartos da taxa de expedição das carteiras profissionais; três quartos das multas aplicadas; três quartos das anuidades; doações e legados; subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares; rendas eventuais. Alternativa E está errada.
Gabarito do Professor: Letra E
Bibliografia
Brasil. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 5.905, de 12 de junho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
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Gabarito: Letra E.
De acordo com LEGISLAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ENFERMAGEM NO BRASIL.Paulina Kurcgant
a) Errado.
b)Errado.
A ABEn continuará uma sociedade civil, de direito privado, de caráter cultural e assistencial, de filiação facultativa.
c) Errado.
O sindicato, em vias de criação, órgão oficial de defesa da classe, terá como finalidade o "estudo, coordenação e defesa dos seus interesses econômicos ou profissionais".
d) Errado.
Art. 16. É dever do enfermeiro:
II - apoiar as iniciativas que visem o desenvolvimento cultural e a defesa dos interesses da classe;
e) Correta.
LEI 5.905/73
Art. 16 - A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
I - três quartos da taxa de expedição das carteiras profissionais;
II - tês quartos das multas aplicadas;
III - três quartos das anuidades;
IV - doações e legados;
V - subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares;
VI - rendas eventuais.
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