O orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executi...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o orçamento público à luz da Lei nº 4.320/1964, que é uma norma fundamental para a elaboração e controle dos orçamentos públicos no Brasil. O orçamento público é uma lei que define as políticas públicas e precisa respeitar diretrizes estabelecidas previamente, como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na questão, é necessário compreender como o orçamento deve ser estruturado segundo essa lei.
Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta: quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Justificativa:
A Lei nº 4.320/1964 determina que a lei orçamentária deve incluir demonstrações que evidenciem o programa de trabalho do governo, incluindo obras e serviços. Essas demonstrações são essenciais para que se compreenda como o governo planeja aplicar os recursos públicos, assegurando a execução das políticas públicas planejadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - quadro demonstrativo somente das receitas e despesas correntes. Esta alternativa está incorreta porque o orçamento não se limita apenas às receitas e despesas correntes. Ele abrange também categorias de capital, e o quadro demonstrativo deve ser mais abrangente.
C - quadro das dotações por órgãos do governo focalizando meramente a administração direta. Errado, pois um orçamento completo deve considerar também a administração indireta e outros aspectos, não se restringindo apenas à administração direta.
D - sumário geral da despesa por fontes e da receita por funções do governo. Embora um sumário geral seja parte do orçamento, ele não é suficiente para definir o que a questão solicita, que é um quadro demonstrativo do programa de trabalho do governo.
Conclusão:
Entender o orçamento público e suas exigências segundo a Lei nº 4.320/1964 é crucial para responder questões como esta. A alternativa B reflete apropriadamente a necessidade de apresentar o programa de trabalho do governo, com ênfase em obras e serviços, o que está alinhado ao que a legislação exige.
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Comentários
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L4320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo
(LETRA D - ERRADA; inverteu os termos)
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
(LETRA A - ERRADA; não há o termo discriminativo "correntes". E desconfie sempre de palavras extremistas como "somente, apenas...", tende a, quase sempre, estar errado.)
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
(LETRA C - ERRADA; não "foca meramente a administração direta", já que explicita também a administração indireta através do termo "Administração"; tenha uma boa base de Direito Administrativo, vai ajudar muito nesses "peguinhas".)
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos ;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. GABARITO B!
Obs: Apesar do comando citar o verbo "incluir" (o que seria mais apropriado ao seu sinônimo "integrar" do parágrafo 1º), o caput do artigo cita o verbo "conterá", o que abre precedente para os parágrafos que se seguem. Isso e o fato de ter provado que os demais itens estão errados, dá certeza do gabarito!
Espero ter ajudado! Não tinha nenhum comentário antes. Então... uma contribuição para a galera que vai vir depois!
Deus nos abençoe!!!!
Gab: B
Lei 4320/64
Art.2
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Essa matéria não entra de jeito nenhum na minha cabeça, é impressionante. Lembra-me muito L. Portuguesa no início, mas quando se considera apenas uma opção de vida, é mais fácil decidir kk
Continuar, mesmo desanimado...
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