O orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executi...

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Q1371877 Administração Financeira e Orçamentária
A questão deve ser respondidasà luz da Lei n.o 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e classifica a receita pública em duas categorias econômicas: correntes e de capital.
O orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir, deve ter como base o plano plurianual e ser elaborado respeitando-se a lei de diretrizes orçamentárias aprovada pelo Poder Legislativo. Nesse sentido, a lei do orçamento deve incluir
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda o orçamento público à luz da Lei nº 4.320/1964, que é uma norma fundamental para a elaboração e controle dos orçamentos públicos no Brasil. O orçamento público é uma lei que define as políticas públicas e precisa respeitar diretrizes estabelecidas previamente, como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na questão, é necessário compreender como o orçamento deve ser estruturado segundo essa lei.

Alternativa Correta:

A alternativa B é a correta: quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

Justificativa:

A Lei nº 4.320/1964 determina que a lei orçamentária deve incluir demonstrações que evidenciem o programa de trabalho do governo, incluindo obras e serviços. Essas demonstrações são essenciais para que se compreenda como o governo planeja aplicar os recursos públicos, assegurando a execução das políticas públicas planejadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - quadro demonstrativo somente das receitas e despesas correntes. Esta alternativa está incorreta porque o orçamento não se limita apenas às receitas e despesas correntes. Ele abrange também categorias de capital, e o quadro demonstrativo deve ser mais abrangente.

C - quadro das dotações por órgãos do governo focalizando meramente a administração direta. Errado, pois um orçamento completo deve considerar também a administração indireta e outros aspectos, não se restringindo apenas à administração direta.

D - sumário geral da despesa por fontes e da receita por funções do governo. Embora um sumário geral seja parte do orçamento, ele não é suficiente para definir o que a questão solicita, que é um quadro demonstrativo do programa de trabalho do governo.

Conclusão:

Entender o orçamento público e suas exigências segundo a Lei nº 4.320/1964 é crucial para responder questões como esta. A alternativa B reflete apropriadamente a necessidade de apresentar o programa de trabalho do governo, com ênfase em obras e serviços, o que está alinhado ao que a legislação exige.

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Comentários

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L4320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo

(LETRA D - ERRADA; inverteu os termos)

II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

(LETRA A - ERRADA; não há o termo discriminativo "correntes". E desconfie sempre de palavras extremistas como "somente, apenas...", tende a, quase sempre, estar errado.)

III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

(LETRA C - ERRADA; não "foca meramente a administração direta", já que explicita também a administração indireta através do termo "Administração"; tenha uma boa base de Direito Administrativo, vai ajudar muito nesses "peguinhas".)

§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos ;

III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. GABARITO B!

Obs: Apesar do comando citar o verbo "incluir" (o que seria mais apropriado ao seu sinônimo "integrar" do parágrafo 1º), o caput do artigo cita o verbo "conterá", o que abre precedente para os parágrafos que se seguem. Isso e o fato de ter provado que os demais itens estão errados, dá certeza do gabarito!

Espero ter ajudado! Não tinha nenhum comentário antes. Então... uma contribuição para a galera que vai vir depois!

Deus nos abençoe!!!!

Gab: B

Lei 4320/64

Art.2

§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas

III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

II - Quadros demonstrativos da despesa

III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

Essa matéria não entra de jeito nenhum na minha cabeça, é impressionante. Lembra-me muito L. Portuguesa no início, mas quando se considera apenas uma opção de vida, é mais fácil decidir kk

Continuar, mesmo desanimado...

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