Assinale a alternativa CORRETA. O mandato eletivo poderá se...
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GABARITO: C
- Art. 14, § 10, CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 14 § 10 CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
AIME - PRAZO DECADENCIAL DE 15 DIAS, A CONTAR DA DIPLOMAÇÃO!
OBS: DIPLOMAÇÃO ANTECEDE A POSSE.
A alternativa (C) é a correta. O artigo 14, § 10, da Constituição Federal estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação.
As alternativas (A) e (D) estão incorretas porque o prazo para impugnação do mandato eletivo é de quinze dias, e não de dez ou vinte dias. A alternativa (B) está incorreta porque o prazo para impugnação do mandato eletivo é de quinze dias, e não de dez dias.
Explicação
O artigo 14, § 10, da Constituição Federal estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação.
A diplomação é o ato formal pelo qual a Justiça Eleitoral declara o candidato eleito e apto a assumir o cargo. O prazo para impugnação do mandato eletivo começa a fluir no dia seguinte à diplomação e termina no décimo quinto dia.
A impugnação do mandato eletivo é uma ação judicial que pode ser proposta por qualquer pessoa interessada, inclusive por candidatos que concorreram ao mesmo cargo. A ação deve ser fundamentada em abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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