Sobre as características do direito de recebimento do Adicio...

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Ano: 2016 Banca: AOCP Órgão: UFBA
Q1235682 Direito do Trabalho
Sobre as características do direito de recebimento do Adicional de Periculosidade pelos empregados, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir. 
O adicional de periculosidade não possui grau de percentual de acordo com o tipo de atividade laboral, assim como o adicional de insalubridade. O seu valor devido corresponde a 30% do salário mínimo, desconsiderando qualquer forma de gratificação. 
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A questão exigiu conhecimento sobre as NR 16 que versa sobre as atividades e operações perigosas.

São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

  • Atividades e operações perigosas com explosivos.
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
  • Atividades perigosas em motocicleta.
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

Logo, o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador e não com base no salário mínimo.

Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO DA MONITORA: ERRADO.

CLT, Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.        

máximo: 40%

médio: 20%

mínimo: 10%

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