Quanto ao registro perante os Conselhos Regionais de Biologi...
Quanto ao registro perante os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, disposto na resolução CFBio nº16/2003, analise as afirmativas abaixo:
I- Registro definitivo é concedido aos que possuam diploma devidamente registrado.
II- Registro provisório, com prazo de validade de doze meses, é concedido aos que colaram grau há no máximo seis meses, mas que ainda não possuam diploma.
III- O registro perante os CRBios é pressuposto indispensável ao exercício profissional da Biologia, exceto para os que possuam certificado de colação de grau expedido há, no máximo, três meses.
IV- Secundário aos que já registrados, exerçam atividades, concomitantemente, em jurisdição de outro CRBio que não o que lhe concedeu o registro.
V- O registro especial será concedido aos profissionais que completarem mais de 25 anos de exercício da profissão e que, estando em dia com as mensalidades, não tenha sofrido pena disciplinar.
A alternativa que apresenta as afirmativas verdadeiras é: