A Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário ...

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Q2041147 Direito do Trabalho
A Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário e dá outras providências, foi alterada pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como a lei da Reforma Trabalhista, para regular o contrato firmado com empresa de prestação de serviços.
Em conformidade com o texto legal reformado, quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências da tomadora, são asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços as mesmas condições, entre outras, relativas 
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Respota correta: Alternativa B, conforme o art. 4º-C, II, da lei nº 6.019/1974, cuja redação se transcreve a seguir:

Art. 4 -C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4 -A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

(...)

II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

As alternativas A, C e D não possuem previsão na lei nº 6.019/1974.

Complementando:

Lei 6019

Art. 4-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:    

I - relativas a:   

a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;  

b) direito de utilizar os serviços de transporte;   

c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;   

d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.   

II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.   

§ 1  Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.   

§ 2  Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

Só lembrando que a questão não fala, mas o Art. 4º-C, que assegura as mesmas condições entre empregado da contratada e empregado da contratante, é em relação ao trabalho terceirizado e não ao trabalho temporário.

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