A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com ...
A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
O referido dispositivo legal expressa a almejada observância do seguinte princípio previsto na citada Convenção Internacional:
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a) Errada. Não há que se falar em princípio do alcance obrigatório.
b) Errada. Não é disto que se trata o enunciado da questão.
c) Errada. Não há a previsão deste princípio.
d) Correta. As adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, de acordo com o art. 3º, VI do Estatuto da pessoa com deficiência.
Gabarito da professora: Letra D.
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A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
As adaptações razoáveis são, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
letra d
adaptação razoável
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