Os únicos casos em que é permitido ao condutor usar a buzina...
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
CERTO
Aproveitando para acrescentar que todas as infrações que envolvam buzina são de natureza LEVE.
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Perdi-me com o português, que coisa. kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Sobre as infrações:
Som volume alto - grave
Alarme sonoro - média
Buzina - leve
GABARITO: CERTO.
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