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Ano: 2011 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Analista Administrativo |
Q206391 Direito Constitucional
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta conforme a Constituição Federal:

I - O respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos objetivos fundamentais da República.

II - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não constitui um dos objetivos fundamentais da República.

III - A impessoalidade, a publicidade e a eficiência são alguns dos princípios que regem a Administração Pública em qualquer das suas esferas.

IV - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

V - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

Estão corretas as proposições:
Alternativas

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Alternativa correta: A - III e V

Esta questão requer o conhecimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e dos princípios que regem a Administração Pública, assim como algumas noções específicas sobre os direitos políticos e as condições para ocupar o cargo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Proposição I: Correta. A dignidade da pessoa humana é de fato um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no artigo 1º, III, da Constituição Federal.

Proposição II: Incorreta. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é sim um dos objetivos fundamentais da República, conforme o artigo 3º, I, da Constituição Federal.

Proposição III: Correta. Os princípios da impessoalidade, publicidade e eficiência são parte dos princípios que regem a Administração Pública, de acordo com o artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Proposição IV: Incorreta. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens entre 16 e 18 anos, para os idosos com mais de 70 anos, e para os analfabetos, conforme o artigo 14, § 1º, II, da Constituição Federal.

Proposição V: Correta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, e com notável saber jurídico e reputação ilibada, segundo o artigo 101 da Constituição Federal. A proposição ao mencionar apenas "brasileiro nato" deixa de considerar os naturalizados, mas ainda é considerada correta no contexto da alternativa apresentada.

Com base na análise das proposições, verifica-se que a alternativa A é a correta, pois apenas as proposições III e V estão de acordo com o texto constitucional.

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I) ERRADO - A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO do Estado Democrático de Direito brasileiro, nos termos do art. 1º, III, da CF.

II) ERRADO - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme previsão do art. 3º, I, da CF.

III - CORRETA. Princípios constitucionais da Administração Pública positivados no art. 37, caput, da CF.

IV - ERRADA  - O alistamento eleitoral só é obrigatório para maiores de 18 anos até 70 anos. Aos demais, trata-se de alistamento facultativo, conforme art. 14, § 1º/CF. Também é facultativo para analfabetos.

V - CORRETA - Cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, conforme positivação do art. 12, § 3º, IV, da CF.
I - O respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos objetivos fundamentais da República.

ERRADO! Art. 1ºCF:  A República Federativa do  Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;


II - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não constitui um dos objetivos fundamentais da República.

ERRADO! Art. 3º CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária


III - A impessoalidade, a publicidade e a eficiência são alguns dos princípios que regem a Administração Pública em qualquer das suas esferas.

CORRETO! Art.  37 CF.  A  administração  pública  direta  e  indireta  de  qualquer  dos  Poderes  da  União,  dos  Estados,  do Distrito  Federal  e  dos  Municípios  obedecerá  aos  princípios  de  legalidade,  impessoalidade,  moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

IV - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

ERRADO! Art. 14, § 1º CF - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


V - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

CORRETO!  Art. 12, § 3º CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa

CORRETOS itens III e V - ALTERNATIVA "A"

Dica para lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos:

MP3.COM      

Ministro do STF 

Presidente e Vice Presidente da República

Presidente do Senado Federal

Presidente da Câmara dos Deputados

.

Carreira Diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro de Estado de Defesa

Texto na Constituição Federal:

Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.


Itens corretos são: III e V

III. pois de acordo com aritgo 37 caput da constituição federal - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também , ao seguinte:

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência ( surge com a emenda constitucional nº19 - 98)

V. O item v, conforme já explicado pela colega acima.
Uma boa DICA pra nunca mais esqueçer os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do art. 3º da CF/88 é: que eles começam sempre com VERBOS NO INFINITIVO, se não vejamos:

I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II- GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
IV- PROMOVER o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disdriminação.


* só cuidado com o seguinte: no concurso do TJ-SC -TECNICO JUD /2011, PRA CONFUNDIR O CANDIDATO o examinador "mudou a escrita dos incisos" sem perder o sentido do mesmo:

I- A CONSTRUÇÃO de uma sociedade....
II- A GARANTIA do desenvolvimento....
III- A ERRADICAÇÃO da pobreza...
IV- A PROMOÇÃO do bem de todos.....

* é claro pra confundir o candidato com OS FUNDAMENTOS do art. 1º da CF/88, que começam por: a soberania, a cidadania, a dignidade....; os valores; o pluralismo.....

é isso! bom estudos!

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