Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do ...
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Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses
GABARITO A
LEI 8.112 - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
MAPAS DA 8112: https://goo.gl/kZKqfz
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GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. [GABARITO]
A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 72 e seu parágrafo único da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
“Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses”.
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "a".
Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.
GABARITO: A.
Ainda sobre o mesmo público:
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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