Nos termos da legislação específica sobre o tema NÃO são co...
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Gabarito comentado
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre os princípios e objetivos da Previdência Social, estampados no artigo 2? da lei 8.213/91.
A) O item “a” transcreve o artigo 2?, II da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito, já que a questão requer seja marcada a alternativa incorreta.
B) O item “b” transcreve o artigo 2?, III da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.
C) O item “c” transcreve o artigo 2?, IV da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.
D) O item “d” não versa sobre objetivos e princípios da Previdência Social, mas da Saúde, conforme artigo 198 da Constituição da República, motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.
E) O item “e” transcreve o artigo 2?, VII da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.
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Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Gabarito letra D
Acredito que o gabarito esteja errado já que o regime facultativo complementar que se encontrava insculpido no artigo 201, §7º da CF/88 teve sua redação alterada com a EC 20/98 expurgando do texto constitucional referido regime.
Alguém que entenda melhor esta matéria pode explicar?
Grata.
A letra D diz respeito à SAÚDE e não à PREVIDENCIA.
AQ questão diz PREVIDENCIA SOCIAL.
Um abraço
Essa questão se refere à letra da lei 8213/91 Art 2º, VII previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Está, então, elencada entre os princípios específicos que regem tão somente a Previdência Social quanto ao seu Plano de Benefícios
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do
trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
Nota:
Inciso VII sem efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da Constituição Federal, pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 20, de 1998.
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