[Questão inédita] A Lei nº 13.146/15, conhecida como Estatut...
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Tecnologia Assistiva ou ajuda técnica é o termo usado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover uma vida independente e a inclusão.
LETRA A
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
[...}
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
[...]
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
[...]
VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
LETRA A
Gabarito"A".
A questão centra-se na Lei nº 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que adota um modelo social para a deficiência, promovendo a inclusão e proteção das pessoas com deficiência por meio da eliminação de barreiras sociais. A alternativa correta é "A", que define tecnologia assistiva ou ajuda técnica como os produtos e serviços destinados a promover a funcionalidade e inclusão dessas pessoas. As demais alternativas são incorretas porque descrevem conceitos diferentes relacionados ao desenho universal, barreiras atitudinais, elementos de urbanização e mobiliário urbano, que não se enquadram na definição de tecnologia assistiva.
Alternativa "A": Tecnologia Assistiva - produtos e serviços que promovem funcionalidade e inclusão (Correta).
Alternativa C) Barreiras atitudinais:
As barreiras atitudinais são atitudes, preconceitos ou estereótipos que dificultam a inclusão das pessoas com deficiência. Elas não se enquadram na definição de tecnologia assistiva.
Alternativa D) Elemento de urbanização:
Elementos de urbanização referem-se a infraestruturas urbanas, como calçadas, praças, iluminação pública etc. Esses elementos não são considerados tecnologia assistiva.
Alternativa E) Mobiliário urbano:
O mobiliário urbano inclui bancos, lixeiras, postes, entre outros. Assim como os elementos de urbanização, não se enquadra na categoria de tecnologia assistiva.
Alternativa "B": Desenho Universal - design acessível a todos (Incorreta).
Alternativa "C": Barreiras Atitudinais - preconceitos e atitudes negativas (Incorreta).
Alternativa "D": Elemento de Urbanização - infraestrutura urbana (Incorreta).
Alternativa "E": Mobiliário Urbano - elementos do espaço público (Incorreta).
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