A Lei nº 8.112/90 assegura ao servidor o direito de requerer...

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Q938216 Direito Administrativo
A Lei nº 8.112/90 assegura ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. De acordo com as normas dessa lei, o prazo para pedido de reconsideração, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, é de
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Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

GABARITO C

 

 

LEI 8.112-

 

Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

 

MAPAS DA 8112: https://goo.gl/kZKqfz

 

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Resumos: https://goo.gl/92FN88

GABARITO:C

 

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Do Direito de Petição

 

 Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) [GABARITO]


        Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.


        Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

        

 

GABARITO: C

 

Prazo de pedido de  R3CONSIDERAÇÃO ou de R3CURSO: 3O dias

Complementando os prazos do recurso:

Lei 9784- 10 dias

Lei 8666- 5 dias, se for convite são 2 dias.

Lei 8112- 30 dias, e o recurso vai para a autoridade hierarquicamente superior.

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