A Lei nº 8.112/90 assegura ao servidor o direito de requerer...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (51)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
GABARITO C
LEI 8.112-
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
MAPAS DA 8112: https://goo.gl/kZKqfz
_____________________________________
Instagram de concurso: @sheyla.r2
Resumos: https://goo.gl/92FN88
GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Direito de Petição
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) [GABARITO]
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
GABARITO: C
Prazo de pedido de R3CONSIDERAÇÃO ou de R3CURSO: 3O dias
Complementando os prazos do recurso:
Lei 9784- 10 dias
Lei 8666- 5 dias, se for convite são 2 dias.
Lei 8112- 30 dias, e o recurso vai para a autoridade hierarquicamente superior.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo