No âmbito do setor público, a fiscalização é denominada indi...

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Q47222 Auditoria
Acerca de auditoria e fiscalização, julgue os itens a seguir

No âmbito do setor público, a fiscalização é denominada indireta quando realizada com a participação de servidores que não estão lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno do ente governamental fiscalizado.
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Para resolver esta questão, é importante compreender a diferença entre fiscalização direta e fiscalização indireta no contexto do setor público.

A fiscalização no setor público pode ser realizada de duas formas principais:

  • Direta: quando é realizada pelos servidores dos órgãos e unidades que compõem o sistema de controle interno do ente governamental.
  • Indireta: quando envolve a participação de servidores que não estão lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno do ente governamental fiscalizado.

No enunciado, é mencionado que a fiscalização é considerada indireta quando realizada com a participação de servidores externos a esses órgãos, o que está de acordo com a definição correta de fiscalização indireta.

A alternativa correta é, portanto, C - certo. Isso ocorre porque o enunciado descreve com precisão a característica da fiscalização indireta, que é feita por pessoas que não pertencem aos órgãos de controle interno do ente governamental que está sendo auditado.

Compreender essas distinções é crucial para resolver corretamente questões relacionadas a auditoria e fiscalização no setor público. Essa questão testa a capacidade do candidato de reconhecer as definições e práticas no âmbito do controle interno.

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IN 01-2001:

5.As fiscalizações são executadas das seguintes formas:
...
II.Indireta trata-se das atividades de fiscalização executadas, com a participação de servidores não lotados nos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de fiscalização em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
 

Formas de execução
6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 
I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
c) integrada – executada conjuntamente por servidores  em exercício nos Órgãos Central, setoriais,unidades regionais e/ou setoriais do  Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

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