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Q2471436 Administração Pública
[Questão inédita] O Decreto-lei nº 200/67 foi editado para dispor sobre a organização da Administração Federal. Em termos de conceitos estruturais, é correto o que se afirma em:
Alternativas

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Alternativa Correta: B

A questão aborda conceitos fundamentais sobre a Administração Pública no Brasil, especificamente a classificação e organização das entidades que compõem a Administração Federal segundo o Decreto-lei nº 200/67. Para responder corretamente, é necessário compreender as definições e características das diferentes entidades da Administração Indireta e Direta.

A seguir, vamos detalhar o porquê da alternativa correta e esclarecer os pontos abordados nas demais alternativas.

Justificativa para a Alternativa Correta (B)

A opção B está correta porque descreve de forma precisa o conceito de Autarquia, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 200/67:

Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Explicação: Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com o objetivo de desempenhar funções públicas descentralizadas. Elas possuem personalidade jurídica de direito público, o que lhes confere autonomia administrativa e financeira, essencial para a execução eficiente de suas atividades. Exemplos incluem o INSS e as universidades federais.

Análise das Outras Alternativas

Alternativa A - Incorreta. A definição de Sociedade de Economia Mista não está correta. Essas entidades têm personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público. Além disso, não são obrigatoriamente constituídas como sociedades limitadas, mas sim sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem majoritariamente à União ou suas entidades.

Alternativa C - Incorreta. A Empresa Pública possui personalidade jurídica de direito privado, não de direito público, e pode ser constituída sob qualquer forma jurídica admitida em direito, desde que seu capital seja exclusivo da União.

Alternativa D - Incorreta. A Fundação Pública não possui fins lucrativos. Elas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, e são criadas para desenvolver atividades de interesse público.

Alternativa E - Incorreta. A descrição feita é da Administração Direta, e não da Administração Indireta. A Administração Direta é composta pelos órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

Entender esses conceitos é vital para quem se prepara para concursos públicos, pois a correta interpretação da estrutura administrativa do Brasil é frequentemente cobrada em provas. Estude com atenção as definições e características das entidades da Administração Pública, e pratique com questões similarmente detalhadas para consolidar seu conhecimento.

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A) Errada.

Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

B) Correta.

C) Errada.

Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

D) Errada.

Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

E) Errada. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

A) Errada.Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

B) Correta.

C) Errada.Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

D) Errada.Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

E) Errada. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:a) Autarquias;b) Emprêsas Públicas;c) Sociedades de Economia Mista.d) fundações públicas.

Gabarito"B".

O Decreto-lei nº 200/67 é um marco na organização da Administração Pública Federal no Brasil, estabelecendo as bases para a estruturação da Administração Direta e Indireta.

A alternativa “B” é a correta porque descreve corretamente o que é uma autarquia segundo o Decreto-lei nº 200/67. Autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinados a executar atividades típicas da Administração Pública que requerem gestão administrativa e financeira descentralizada. A letra “B” é a correta pois está alinhada com a definição legal de autarquia, que é uma entidade da Administração Indireta com autonomia e especialização na execução de suas funções.

  • Alternativa “A”: Errada porque Sociedades de Economia Mista possuem personalidade jurídica de direito privado, não público.
  • Alternativa “C”: Incorreta, pois Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.
  • Alternativa “D”: Errada porque Fundações Públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, mas não têm fins lucrativos.
  • Alternativa “E”: Também errada, pois a Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, separadas da estrutura da Presidência e dos Ministérios.

Resumo: A alternativa “B” é a correta porque corresponde à definição de autarquia conforme o Decreto-lei nº 200/67. As outras alternativas contêm erros conceituais sobre a natureza jurídica e as características das entidades mencionadas.

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Uma autarquia é definida como uma entidade administrativa autônoma, criada por lei, que possui personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Sua finalidade é executar atividades típicas da Administração Pública que exigem uma gestão descentralizada, tanto administrativa quanto financeiramente, para garantir um funcionamento mais eficiente e especializado.

  1. Criação por Lei: As autarquias são criadas por meio de lei específica.
  2. Personalidade Jurídica: Possuem personalidade jurídica de direito público.
  3. Patrimônio e Receita Próprios: Detêm patrimônio e receitas próprias, distintas do Estado.
  4. Autonomia Administrativa e Financeira: Possuem autonomia administrativa e financeira para melhor execução de suas atividades.
  5. Finalidade Específica: Executam atividades típicas da Administração Pública, como regulação, fiscalização, serviços públicos, entre outros.

Exemplos de autarquias no Brasil incluem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Banco Central do Brasil (Bacen) e as universidades federais.

Exs de sociedades de economia mistaa Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.

Exs de AutarquiaAgência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Exs de Empresas públicas: a Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Exs de Fundação Pública: o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

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