[Questão inédita] O Decreto-lei nº 200/67 foi editado para d...
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Alternativa Correta: B
A questão aborda conceitos fundamentais sobre a Administração Pública no Brasil, especificamente a classificação e organização das entidades que compõem a Administração Federal segundo o Decreto-lei nº 200/67. Para responder corretamente, é necessário compreender as definições e características das diferentes entidades da Administração Indireta e Direta.
A seguir, vamos detalhar o porquê da alternativa correta e esclarecer os pontos abordados nas demais alternativas.
Justificativa para a Alternativa Correta (B)
A opção B está correta porque descreve de forma precisa o conceito de Autarquia, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 200/67:
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Explicação: Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com o objetivo de desempenhar funções públicas descentralizadas. Elas possuem personalidade jurídica de direito público, o que lhes confere autonomia administrativa e financeira, essencial para a execução eficiente de suas atividades. Exemplos incluem o INSS e as universidades federais.
Análise das Outras Alternativas
Alternativa A - Incorreta. A definição de Sociedade de Economia Mista não está correta. Essas entidades têm personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público. Além disso, não são obrigatoriamente constituídas como sociedades limitadas, mas sim sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem majoritariamente à União ou suas entidades.
Alternativa C - Incorreta. A Empresa Pública possui personalidade jurídica de direito privado, não de direito público, e pode ser constituída sob qualquer forma jurídica admitida em direito, desde que seu capital seja exclusivo da União.
Alternativa D - Incorreta. A Fundação Pública não possui fins lucrativos. Elas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, e são criadas para desenvolver atividades de interesse público.
Alternativa E - Incorreta. A descrição feita é da Administração Direta, e não da Administração Indireta. A Administração Direta é composta pelos órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Entender esses conceitos é vital para quem se prepara para concursos públicos, pois a correta interpretação da estrutura administrativa do Brasil é frequentemente cobrada em provas. Estude com atenção as definições e características das entidades da Administração Pública, e pratique com questões similarmente detalhadas para consolidar seu conhecimento.
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A) Errada.
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
B) Correta.
C) Errada.
Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
D) Errada.
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
E) Errada. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
A) Errada.Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
B) Correta.
C) Errada.Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
D) Errada.Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
E) Errada. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:a) Autarquias;b) Emprêsas Públicas;c) Sociedades de Economia Mista.d) fundações públicas.
Gabarito"B".
O Decreto-lei nº 200/67 é um marco na organização da Administração Pública Federal no Brasil, estabelecendo as bases para a estruturação da Administração Direta e Indireta.
A alternativa “B” é a correta porque descreve corretamente o que é uma autarquia segundo o Decreto-lei nº 200/67. Autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinados a executar atividades típicas da Administração Pública que requerem gestão administrativa e financeira descentralizada. A letra “B” é a correta pois está alinhada com a definição legal de autarquia, que é uma entidade da Administração Indireta com autonomia e especialização na execução de suas funções.
- Alternativa “A”: Errada porque Sociedades de Economia Mista possuem personalidade jurídica de direito privado, não público.
- Alternativa “C”: Incorreta, pois Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.
- Alternativa “D”: Errada porque Fundações Públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, mas não têm fins lucrativos.
- Alternativa “E”: Também errada, pois a Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, separadas da estrutura da Presidência e dos Ministérios.
Resumo: A alternativa “B” é a correta porque corresponde à definição de autarquia conforme o Decreto-lei nº 200/67. As outras alternativas contêm erros conceituais sobre a natureza jurídica e as características das entidades mencionadas.
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Uma autarquia é definida como uma entidade administrativa autônoma, criada por lei, que possui personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Sua finalidade é executar atividades típicas da Administração Pública que exigem uma gestão descentralizada, tanto administrativa quanto financeiramente, para garantir um funcionamento mais eficiente e especializado.
- Criação por Lei: As autarquias são criadas por meio de lei específica.
- Personalidade Jurídica: Possuem personalidade jurídica de direito público.
- Patrimônio e Receita Próprios: Detêm patrimônio e receitas próprias, distintas do Estado.
- Autonomia Administrativa e Financeira: Possuem autonomia administrativa e financeira para melhor execução de suas atividades.
- Finalidade Específica: Executam atividades típicas da Administração Pública, como regulação, fiscalização, serviços públicos, entre outros.
Exemplos de autarquias no Brasil incluem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Banco Central do Brasil (Bacen) e as universidades federais.
Exs de sociedades de economia mista: a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.
Exs de Autarquia: Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Exs de Empresas públicas: a Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Exs de Fundação Pública: o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
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