O procedimento licitatório para contratação de obras de gra...

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Q203980 Direito Administrativo
O procedimento licitatório para contratação de obras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá contemplar exigência de

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Resposta: B

Lei 8666/93
Art. 30
§ 8
o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Apenas complementando:
a) garantia de execução contratual, limitada a 20% do objeto contratual, admitindo-se sua prestação mediante seguro-garantia ou fiança bancária. Errada. Art. 30 §3o :  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

c) apresentação da relação dos compromissos do licitante que importem diminuição de sua capacidade operativa, calculada em função do seu faturamento. Errada. Art. 30, § 4o: Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação .

 d) capacitação econômico-financeira, mediante apresentação de índices de liquidez, rentabilidade e faturamento, compatíveis com o valor do objeto licitado. Errada. Art. 30, § 1o: A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. 

A letra "e" não consegui encontrar. Alguém sabe a a fundamentação legal do erro?

Só corrigindo um pequeno erro da colega acima, os incisos transcritos são do art. 31, que refere-se às Qualificações Econômico-Financeira,não do art. 30.

Resposta Correta letra "B"

Art. 30 - § 8  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.


P.S. Lei 8666/93

erro da alternativa E :
e) pré-qualificação, para fins de aferição de capacidade econômico-financeira dos licitantes, desde que a modalidade adotada não seja a concorrência.

Art. 114, § 2o - Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à analise da documentação.

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