Aplica-se à aposentadoria compulsória o requisito de tempo m...
federais, julgue o item que se segue.
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"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
(...)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"
Como se vê, não se aplica o requisito pertinente ao tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público, ao contrário do sustentado na afirmativa ora analisada, bastando, na verdade, o atingimento da idade máxima prevista na norma constitucional.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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A aposentadoria compulsória é calculada de modo proporcional ao tempo de contribuição, Neste tipo de aposentadoria não se exige 10 anos de serviço público e cinco no cargo, que são requisitos limitados à aposentadoria voluntária.
Vide art.40, inciso II, da CF:
"Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição".
Observar que a questão trata da aposentadoria compulsória de SERVIDOR estatutário(RPPS), haja vista que, para os segurados do regime geral (RGPS), a idade para a aposentadoria compulsória é de 70 anos de idade para homens e 65 anos de idade para mulheres (vide art.51, da lei 8213/91 - "A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediamente anterior à do início da aposentadoria")..
Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999.
Art. 130, § 3º
IX - indicação da lei que assegure, aos servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
Lei 8.112 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
Seção I
Da Aposentadoria
Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
ERRADO!!!!! Aposenta-se compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição !
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