[Questão inédita] Diante dos avanços tecnológicos dos último...

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Q2471445 Legislação Federal
[Questão inédita] Diante dos avanços tecnológicos dos últimos tempos, surgiu a necessidade de se editar uma lei para disciplinar os princípios, regras e instrumentos do Governo Digital, culminando na elaboração da Lei nº 14.129/21. Nesse sentido, no caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
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Art. 35. No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ciência.     

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.  

Gabarito"C".

A questão aborda o prazo para interpor recurso em caso de indeferimento de abertura de base de dados conforme a Lei nº 14.129/21, que regula o Governo Digital no Brasil.

C)10 dias, contado de sua ciência. A Lei nº 14.129/21, artigo 21, § 4º, estabelece que o prazo para interposição de recurso é de 10 dias, contado da ciência do interessado.

A)-(15 dias): Incorreta, a lei estipula 10 dias.

B)- (5 dias): Incorreta, a lei estipula 10 dias.

D)- (20 dias): Incorreta, a lei estipula 10 dias.

E)- (30 dias): Incorreta, a lei estipula 10 dias.

A alternativa correta é C (10 dias) conforme a Lei nº 14.129/21. As outras alternativas estão incorretas pois não correspondem ao prazo estabelecido pela legislação.

Art. 35. No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ciência.       

[Questão inédita] Diante dos avanços tecnológicos dos últimos tempos, surgiu a necessidade de se editar uma lei para disciplinar os princípios, regras e instrumentos do Governo Digital, culminando na elaboração da Lei nº 14.129/21. Nesse sentido, no caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

C

10 dias, contado de sua ciência. 

O prazo sera de 10 dias contado de sua ciência.

decisão interlocutoria comum, agravo de intrumento em 10 dias para instância superior

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