A legislação brasileira prevê normas específicas para a cel...

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Q2171492 Direito Administrativo
A legislação brasileira prevê normas específicas para a celebração e gestão de contratos administrativos. Um dos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133 de 2021 é 
Alternativas

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Tratando-se de questão que aborda os princípios informativos da Administração, na esfera dos contratos administrativos, nos moldes da Lei 14.133/2021, é de se aplicar a norma do art. 5º de tal diploma legal, que traz o seguinte rol de postulados a serem observados:

"Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).


Ora, o simples cotejo deste elenco legal em relação às alternativas propostas pela Banca revela que apenas a letra D exibe, de fato, um de tais princípios, qual seja, o da probidade administrativa.

Todos os demais itens, como se vê, não correspondem a princípios encarecidos pela Lei 14.133/2021, de modo que estão incorretas.


Gabarito do professor: D

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Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do  .

[GABARITO: LETRA D]

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Xiii, escorreguei na decoreba.

LETRA D

MOTIVAÇÃO e não motivo...

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