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Q1931760 Engenharia Civil
A Resolução SEDEST 68 de 11 de setembro de 2019, da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná, no Art 1°, estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários, localizados em área urbana.
Analise as afirmativas abaixo sobre as definições e suas descrições que constam no Art 3 ° e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Parcelamento: divisão de gleba em unidades com vistas à ocupação/edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e/ou desmembramento.
( ) Loteamento: subdivisão de gleba urbana em lotes destinados à ocupação/edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, salvo determinação do Plano Diretor do Município ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano.
( ) Desmembramento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.
( ) Lote: terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor Municipal ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano para a zona em que se localize.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo. 
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Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

§ 3               

§ 4 Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.             

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