O inciso I do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Le...

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Q2097135 Direito Administrativo
O inciso I do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com atualização posterior, estabelece que, desde 01/01/2023, é dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a _______________ no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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A luz da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 75, inciso I, em conjunto com o Decreto n° 11.317/2022, temos que “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;". Além disso, o referido Decreto atualiza o valor para “R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)".


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".

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É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) nos casos de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES; FGV (2022).

art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 (atualizados pelo ), os quais autorizam a dispensa de licitação para:

  • contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e
  • para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33, no caso de outros serviços e compras.

Decreto 11.871 de 29 dezembro de 2023 atualizou os valores da Lei 14.133/21

Art. 75, caput, inciso I R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) 

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