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Q1373371 Serviço Social

No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lúcia fez sete anos em janeiro. Fizeram também sete anos de idade sua prima, em março, e o vizinho, em abril. Nessa situação, é dever dos pais ou responsáveis por essas crianças efetuar a matrícula delas no ensino fundamental.
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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:   

LDB

GAB:CERTO   

LDB

Art. 6   É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  

A assertiva está correta, mas me parece que a questão está desatualizada, pois antigamente o ingresso obrigatório se dava no ensino fundamental a partir de 7 anos. Em todo caso, lembrem da atualização de 2013:

Art. 6   É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

CERTO. Se elas tivessem completado 6 anos após o dia 31 de março, a matricula deveria ser efetivada na pré-escola

Criança que completar 6 anos até o dia 31 de março deve ser matriculada no ensino fundamental. Se completar 6 anos após o dia 31 de março deve ser matriculada na pré-escola.

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