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Q1373371 Serviço Social

No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lúcia fez sete anos em janeiro. Fizeram também sete anos de idade sua prima, em março, e o vizinho, em abril. Nessa situação, é dever dos pais ou responsáveis por essas crianças efetuar a matrícula delas no ensino fundamental.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O foco é entender quando é dever dos pais matricular seus filhos no ensino fundamental.

Tema Central da Questão: A questão aborda o dever dos responsáveis de garantir a matrícula de crianças no ensino fundamental, a partir dos sete anos de idade. Essa é uma obrigação clara estabelecida pela LDB, que orienta a organização da educação no Brasil.

Resumo Teórico: De acordo com o artigo 6º da LDB, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos seis anos de idade. Portanto, uma criança que completa sete anos no início do ano letivo deve ser matriculada no ensino fundamental.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é C - certo. A assertiva está correta porque, segundo a LDB, as crianças que completam sete anos dentro do ano letivo devem, obrigatoriamente, estar matriculadas no ensino fundamental. A lei visa garantir que todas as crianças tenham acesso à educação básica no tempo adequado.

Análise da Alternativa Incorreta: Na questão apresentada, não há uma segunda alternativa a ser analisada, pois trata-se de uma questão de certo ou errado. O foco deve ser na correta interpretação do dever de matrícula conforme a legislação vigente.

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Comentários

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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:   

LDB

GAB:CERTO   

LDB

Art. 6   É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  

A assertiva está correta, mas me parece que a questão está desatualizada, pois antigamente o ingresso obrigatório se dava no ensino fundamental a partir de 7 anos. Em todo caso, lembrem da atualização de 2013:

Art. 6   É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

CERTO. Se elas tivessem completado 6 anos após o dia 31 de março, a matricula deveria ser efetivada na pré-escola

Criança que completar 6 anos até o dia 31 de março deve ser matriculada no ensino fundamental. Se completar 6 anos após o dia 31 de março deve ser matriculada na pré-escola.

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