Visando maior segurança, ao trafegar em vias urbanas ou rura...

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Q334889 Legislação de Trânsito
O CTB prevê diversas atitudes que visam à boa condução dos veículos e práticas de direção defensiva. Com relação às normas gerais de circulação e conduta, julgue os item.
Visando maior segurança, ao trafegar em vias urbanas ou rurais de pista dupla, o ciclista amador deve se colocar no sentido contrário ao fluxo normal, visto que, desse modo, terá melhor visibilidade dos veículos que dele se aproximem.
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Para garantir a segurança e obedecer às normas de trânsito, é importante destacar o posicionamento correto dos ciclistas e pedestres ao se deslocarem em vias urbanas e rurais. Seguem as orientações:

Em vias rurais:

  • Pedestres devem caminhar no sentido contrário ao fluxo dos veículos, conforme determina o Art. 68.§ 3º do CTB.
  • Ciclistas devem trafegar no mesmo sentido do fluxo de veículos, a menos que haja ciclovia, ciclofaixa ou acostamento disponível, em conformidade com o Art. 58.

Em vias urbanas:

  • Para pedestres, não há uma regra específica quanto ao sentido de deslocamento, podendo andar tanto no fluxo quanto no contrafluxo, segundo o Art. 68.§ 2º.
  • Ciclistas, assim como em vias rurais, devem se deslocar no mesmo sentido do fluxo, salvo se houver infraestrutura apropriada para bicicletas, conforme indica o Art. 58.

Portanto, a afirmação de que um ciclista amador deve se posicionar no sentido contrário ao fluxo em vias de pista dupla para melhor visibilidade é incorreta. O correto é manter-se no mesmo sentido do tráfego.

O gabarito da questão é: E - Errado.

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transito em sentido contrario para os ciclistas

CTB art 55,   Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa;

OS PEDESTRES É QUE PODERÃO CIRCULAR EM SENTIDO CONTRÁRIO QUANDO:

art 68,  § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

GABARITO ERRADO.

Justificativa: Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Note que quando permitido que bicicletas transitem pelos bordos da pista a regra é que o transito se dê no mesmo sentido de circulação dos demais veículos, havendo a possibilidade de a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poder autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

ERRADO

 

Esquematizando:

 

Nas vias rurais:

 

- pedestres: no sentido contrário ao fluxo. Art. 68.§ 3º

- bicicletas: mesmo sentido do fluxo. Obs.: isso ocorrerá se não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Art. 58

 

Nas vias urbanas:

 

- pedestres: não há convenção do seu deslocamento, ou seja, pode ser no fluxo ou no contra-fluxo. Art. 68.§ 2º

- bicicletas: mesmo sentido do fluxo. Obs.: isso ocorrerá se não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Art. 58

 

Sentido contrário só se houver ciclofaixa/ciclovia

 

Direto ao ponto:

 

Gab ERRADO

 

No mesmo sentido dos veículos!

 

 

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