Segundo a Resolução SEMA 21/09 Art. 12º, sobre as estações ...
( ) Dez anos, a partir da publicação desta Resolução, para as estações de tratamento de água com vazão igual ou superior a 2.500 l/s.
( ) Sete anos, a partir da publicação desta Resolução, para as estações de tratamento de água com vazão superior a 500 l/s e inferior a 2.500 l/s.
( ) Cinco anos, a partir da publicação desta Resolução, para as estações de tratamento de água com vazão superior a 30 l/s e inferior a 500 l/s.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Art. 12º. As estações de tratamento de água com vazão superior a 30 l/s deverão implantar o sistema de tratamento e disposição final de efluentes e resíduos nos seguintes prazos:
I. Cinco anos, a partir da publicação desta Resolução, para as estações de tratamento de água com vazão igual ou superior a 2.500 l/s;
II. Sete anos, a partir da publicação desta Resolução, para as estações de tratamento de água com vazão superior a 500 l/s e inferior a 2.500 l/s;
III. Dez anos, a partir da publicação desta Resolução, para as estações de tratamento de água com vazão superior a 30 l/s e inferior a 500 l/s.
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