Sobre competências e de acordo com a Lei nº 8.080/1990, ass...
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Gab. letra C - lei 8080
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
Letra C - Compete á direção municipal e não estadual.
GABARITO: LETRA C!
Complementando:
A) Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
B) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
C) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
D) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
E) Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
A diferença entre a direção municipal e estadual.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA:
UNIÃO: compete DEFINIR e COORDENAR
ESTADO: compete COORDENAR
MUNICÍPIO: compete GERIR
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