O licenciamento ambiental atualmente faz uso de ferramentas ...
I. A Licença Prévia (LP) aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
II. A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
III. A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
IV. Licença Prévia e de Instalação (LPI): não substitui os procedimentos administrativos do licenciamento prévio e do licenciamento de instalação ordinários. Antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade, em uma única fase o órgão ambiental atesta a viabilidade ambiental e autoriza a instalação da atividade ou empreendimento, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental necessárias.
Assinale
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Licença Prévia e de Instalação (LPI): substitui
O examinador se equivocou na interpretação da lei. Para que seja disponibilizada a licença de instalação, devem, primeiramente, ser cumpridas as condicionantes ambientais que estavam atreladas à licença prévia, somente depois de cumprir as condicionantes, que o poder público disponibiliza a licença de instalação.
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