Observando temas do Direito Administrativo, analise as ass...
I - O poder de polícia expressa-se no conjunto de órgãos e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego e ao conforto público.
II – O exercício do poder disciplinar ou funcional tem natureza vinculada, em razão da obrigatoriedade legal de apuração de faltas e punição de infratores, ao mesmo tempo em que traduz prerrogativa da Administração Pública de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial.
III - O poder regulamentar, embora de caráter secundário e subordinativo, é expressão da função típica do Poder Executivo e, em termos constitucionais, encontra importante matriz nas atribuições conferidas ao Presidente da República, na medida em que está prevista a expedição de decretos e regulamentos a fim de que se confira fiel execução às leis.
IV - O poder hierárquico permite à Administração estabelecer graus de subordinação entre diversos órgãos e agentes, distribuindo funções de acordo com determinado escalonamento.
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PODER DE POLÍCIA - Segundo a Prof. Di Pietro: "(…) atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público" (2003, p. 111).
Segundo o Prof. De Mello: "o conjunto de intervenção da Administração que tende a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade" (2006, p. 781).
PODER DISCIPLINAR - Aplicar sanções a quem se achar sujeito às normas internas da Administração (servidores e outras pessoas sem subordinação hierárquica).
PODER REGULAMENTAR - Poder de expedir atos normativos:
Regulamento executivo – para o fiel cumprimento das leis, para explicar o seu conteúdo;
Regulamento autônomo – trata de matéria não disposta em lei – art. 84, VI, da Constituição Federal, após Emenda Constitucional no 32/2001.
PODER HIERÁRQUICO - Organização em níveis hierárquicos com relações de subordinação. Consequências:
Dever de obediência dos subordinados (salvo quanto a ordens manifestamente ilegais);Coordenar as atividades e rever os atos dos subordinados;Poder disciplinar;Delegação de competência – não para competência exclusiva;Avocação de competência (exceção) – não para competência exclusiva;Gabarito: E
I - CORRETO - PODER DE POLÍCIA É O PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO, A PARTIR DE LEI, IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS (ex.: propriedade) E EXERCÍCIO DE DIREITOS (ex.: moradia, saúde, higiene, conforto) E ATIVIDADES (ex.: profissão) INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COLETIVO.
II - CORRETO - PODER DISCIPLINAR SE MANIFESTA DE FORMA VINCULADA QUANDO SE TRATA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, UMA VEZ COMETIDO O ATO INFRACIONAL PELO SERVIDOR O PELO PARTICULAR QUE POSSUI VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGATÓRIO A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR O ATO A APLICAR A SANÇÃO QUE NESTE ULTIMO CASO PODERÁ DECORRER DE FORMA DISCRICIONÁRIA, OU SEJA, TERÁ CERTA MARGEM DE LIBERDADE ESTABELECIDA PELA LEI NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. (ex.: suspensão de 15 a 30 dias).
III - CORRETO - PODER REGULAMENTAR NÃO PODER INOVAR NA ORDEM JURÍDICA, CONSIDERADO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA DE FORMA TÍPICA EXERCIDO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO... MAS HÁ A EXCEÇÃO QUANTO AO DECRETO AUTÔNOMO QUE É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INOVA NA ORDEM JURÍDICA, É ATO NORMATIVO PRIMÁRIO E É EXERCIDO DE FORMA ATÍPICA!...
IV - CORRETO - PODER HIERÁRQUICO É O PODER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO. PRERROGATIVAS: ORDENAR, CONTROLAR (fiscalizando e supervisionando), DELEGAR (para subordinados ou para quem esteja no mesmo nível) E AVOCAR ( somente de subordinador).
GABARITO ''E''
Questão capciosa quanto ao item III.
Qual o erro da II???
Clarisse Dantas:
Nnehum! Estão todas corretas
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