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Q26075 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990 e alterações, assinale a opção correta a respeito do processo administrativo disciplinar destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
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Segue análise de cada alternativa.

Alternativa A
Na verdade, a Lei 8.112/1990 determina que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente (art. 149 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
O texto da alternativa corresponde à previsão do art. 159, § 2º, da Lei 8.112/1990.
Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.
(...)
§ 2º  O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C
Leitura do art. 156 da Lei 8.112/1990 indica o erro da alternativa.
Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
Alternativa D
O erro da alternativa encontra-se na palavra "somente". A revisão do processo administrativo poderá ser realizada de ofício ou a pedido. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo e, no caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador (art. 174 da Lei 8.112/1990).
Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§ 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Alternativa E
No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão (art. 167 da Lei 8.112/1990), mas o  julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo (art. 169, § 1º, da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta. 

RESPOSTA: B

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A)Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)B)Art. 159,§ 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão. C)Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. D)Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. E)Art. 169,§ 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
Complementando, vejamos rapidamente e resumidamente.a) composição:3 servidores estáveisb) interferir no interrogatóriovedado interferir nas perguntas e respostasc) via procuradorpermitido durante o inquéritod) revistode ofício, a pedido, pelos familiares, pelo curadore) julgamento20 dias - fora do prazo -> não anula
A) ERRADA"Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."B) CORRETA"Art. 159,§ 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão."C) ERRADA"Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial."D) ERRADA"Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador."E) ERRADA"Art. 169,§ 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo."
pra mim quando o art 159 fala no parágrafo 2 que é facultado requeri-las, por intermédio da comissão eub tinha entendido que era requerir as perguntas e não as testemunhas...
Virou moda reclamar das questões da FCC, interessante(ridículas) são essas questões CESPE. 
 
Tenho visto de montão várias questões mais banais que  às que vejo na FCC.

Agora veja esta, afirmando que ao procurador do acusado lhe é facultado apenas reinquirir as testemunhas, quando na própria lei diz que é facultado também, por intermédio do presidente da comissão, que se faça perguntas às testemunhas.
Art.159.

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