A eficiência, na lição de Hely Lopes Meirelles, é um dever ...
Infere-se que o princípio da eficiência
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. Não se sobrepõe aos demais princípios.
b) INCORRETA. Aplica-se o princípio da eficiência também na organização da Administração Pública.
c) CORRETA. Em consonância com o conceito exposto acima.
d) INCORRETA. A legalidade deve ser sempre observada.
e) INCORRETA. É um princípio que atua em colaboração com os demais princípios.
Gabarito do professor: letra C.
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Comentários
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Lembrando q ñ há hierarquia entre os princípios constitucionais, podemos eliminar as letras A e E.
Em relação à letra B, jamais a eficiência estaria longe da organização da Adm Pública, pelo contrário.
E a letra D não tem qq sentido, uma vez q os princípios devem se harmonizar e deve, sim, haver previsão legal p/as atividades da Adm, principalmente no q diz respeito à satisfação do interesse público.
Bons estudos! Não desanimem!
Tanto principios quanto leis, nao possuem niveis de hierarquia.
TODOS OS PINCÍPIOS ESTÃO NO MESMO PATAMAR.
"Sendo um princípio expresso, a eficiência indiscutivelmente integra o controle de legalidade ou legitimidade, e não de mérito administrativo.(...) Com isso, é possibilitada, em tese, a apreciação pelo poder judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência(o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja a sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de que lhe deu causa)" VP&MA
Questão extraída do livro da prof. Maria Sylvia Di Pietro
Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio em foco apresenta dois aspectos:
a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
É evidente que Adm. se submete ao princ. da legalidade ( só pode fazer aquilo que é permitido em lei). E jamais o princ. da eficiência poderá se sobrepor ao vetor da lei, pois deve se coadunar com os ditames da legalidade.
Não há que se falar em hierarquia entre princípios - esses são vetores para melhor integração e aplicação da justiça social e da boa Administração em prol do atendimento da FINALIDADE PÚBLICA!!
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