A eficiência, na lição de Hely Lopes Meirelles, é um dever ...

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Q221495 Direito Administrativo
A eficiência, na lição de Hely Lopes Meirelles, é um dever que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, Malheiros, 2003. p. 102).

Infere-se que o princípio da eficiência
Alternativas

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O princípio da eficiência é um dos princípios administrativos expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, com o objetivo de trazer celeridade na atuação administrativa com os recursos disponíveis. Assim, além de a Administração observar a lei, deve atuar de forma eficiente, em toda a sua extensão, tanto na organização administrativa quanto na atuação em si, atendendo da melhor forma o interesse público. Não se sobrepõe aos demais princípios, pois que atuam em conjunto, todos colaborando para que o Poder Público vise sempre o bem comum. Analisando as alternativas:

a) INCORRETA. Não se sobrepõe aos demais princípios.
b) INCORRETA. Aplica-se o princípio da eficiência também na organização da Administração Pública.
c) CORRETA. Em consonância com o conceito exposto acima.
d) INCORRETA. A legalidade deve ser sempre observada.
e) INCORRETA. É um princípio que atua em colaboração com os demais princípios.

Gabarito do professor: letra C.









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Comentários

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Letra C

Lembrando q ñ há hierarquia entre os princípios constitucionais, podemos eliminar as letras A e E.

Em relação à letra B, jamais a eficiência estaria longe da organização da Adm Pública, pelo contrário.

E a letra D não tem qq sentido, uma vez q os princípios devem se harmonizar e deve, sim, haver previsão legal p/as atividades da Adm, principalmente no q diz respeito à satisfação do interesse público.

Bons estudos! Não desanimem!

Pessoal,

Tanto principios quanto leis, nao possuem niveis de hierarquia.
TODOS OS PINCÍPIOS ESTÃO NO MESMO PATAMAR.
Apenas para enriquecer...
"Sendo um princípio expresso, a eficiência indiscutivelmente integra o controle de legalidade ou legitimidade, e não de mérito administrativo.(...) Com isso, é possibilitada, em tese, a apreciação pelo poder judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência(o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja a sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de que lhe deu causa)" VP&MA 
Letra C
Questão extraída do livro da prof. Maria Sylvia Di Pietro
Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio em foco apresenta dois aspectos:
a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
gabarito C!!

É evidente que Adm. se submete ao princ. da legalidade ( só pode fazer aquilo que é permitido em lei). E jamais o princ. da eficiência poderá se sobrepor ao vetor da lei, pois deve se coadunar com os ditames da legalidade. 

Não há que se falar em hierarquia entre princípios - esses são vetores para melhor integração e aplicação da justiça social e da boa Administração em prol do atendimento da FINALIDADE PÚBLICA!!

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