Analise as afirmativas a seguir: I. O poder de polícia im...

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Q97631 Direito Administrativo
Analise as afirmativas a seguir:

I. O poder de polícia implica restrições e condicionamentos à liberdade e à propriedade.

II. A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar.

III. O poder discricionário, por traduzir atividade administrativa, só pode ser exercido no âmbito do Poder Executivo.

Assinale:
Alternativas

Comentários

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SEi que a pergunta é idiota, mas na alternativa II, nao seria "poder normativo" ao invés de "poder regulamentar"?

II. A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar.
Karina,

Eu acho que está correto!

A afirmativa II fala e "complementação das leis" e "permitir a sua execução" e isso se dá por decreto regulamentar!

Poder normativo é o poder de fazer lei nova! Uma lei nova não "completa" uma outra lei, mas cria ordenamento novo!

Concorda?
Poder normativo ou regulamentar. Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração. Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Na doutrina: dois tipos de regulamentos – regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Regulamento executivo complementa a lei. Art. 84, IV da CF – contém normas “para fiel execução da lei”. Não pode estabelecer normas “contra legem” ou “ultra legem”. Não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II, da CF. Regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica. Não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. Ex. Art. 87, § único, II, da CF outorga aos Ministros de Estado competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.” Há ainda regimentos pelos quais os órgãos colegiados estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno. 


Creio que está correto o termo utilizado.
CrieCrcc 
RESPOSTA LETRA D:
I PODER DE POLÍCIA
 
Uma série de direitos são garantidos à sociedade pela legislação. Contudo, o
exercício desses direitos não pode ser ilimitado, devendo haver regulação do
uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em atenção ao benefício
comum do povo.
Assim, disciplina-se o direito à livre manifestação do pensamento, à
propriedade, ao trânsito, ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, e tantos outros no nosso cotidiano.
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade,regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem,
aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício
de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização
do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
 
 
II PODER REGULAMENTAR
 
A Constituição Federal confere aos chefes do Poder Executivo federal,
municipal e estadual poder para editar normas gerais e abstratas que explicama lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade.
 
Esse tipo de regulamento é expedido para dar a fiel execução da lei (art. 84,
IV, CF/88), não podendo ser contrário a ela, tampouco tratar de assunto não
tratados por ela. Não pode inovar, ou seja, criar direitos, obrigações, sanções diversas das previstas na lei que regulamenta, mesmo porque ninguém é
obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (art. 5º, II,
CF/88). Assim, cabe ao regulamento apenas fixar normas para o cumprimento
da lei.
Karina,

poder normativo é a nomenclatura dada pela Maria Sylvia Zanella di Pietro e teria diferença quanto ao poder regulamentar porque aquele é mais amplo que este. Ela dá aquele nome (poder normativo) como o correto. Posicionamento dela.

Contudo, a maior parte da doutrina trata as nomenclaturas como sinônimas.

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