Analise as afirmativas a seguir: I. O poder de polícia im...
I. O poder de polícia implica restrições e condicionamentos à liberdade e à propriedade.
II. A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar.
III. O poder discricionário, por traduzir atividade administrativa, só pode ser exercido no âmbito do Poder Executivo.
Assinale:
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II. A complementação das leis com o objetivo de permitir a sua execução se concretiza pelo exercício do poder regulamentar.
Eu acho que está correto!
A afirmativa II fala e "complementação das leis" e "permitir a sua execução" e isso se dá por decreto regulamentar!
Poder normativo é o poder de fazer lei nova! Uma lei nova não "completa" uma outra lei, mas cria ordenamento novo!
Concorda?
Creio que está correto o termo utilizado.
I PODER DE POLÍCIA
Uma série de direitos são garantidos à sociedade pela legislação. Contudo, o
exercício desses direitos não pode ser ilimitado, devendo haver regulação do
uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em atenção ao benefício
comum do povo.
Assim, disciplina-se o direito à livre manifestação do pensamento, à
propriedade, ao trânsito, ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, e tantos outros no nosso cotidiano.
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade,regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem,
aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício
de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização
do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
II PODER REGULAMENTAR
A Constituição Federal confere aos chefes do Poder Executivo federal,
municipal e estadual poder para editar normas gerais e abstratas que explicama lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade.
Esse tipo de regulamento é expedido para dar a fiel execução da lei (art. 84,
IV, CF/88), não podendo ser contrário a ela, tampouco tratar de assunto não
tratados por ela. Não pode inovar, ou seja, criar direitos, obrigações, sanções diversas das previstas na lei que regulamenta, mesmo porque ninguém é
obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (art. 5º, II,
CF/88). Assim, cabe ao regulamento apenas fixar normas para o cumprimento
da lei.
poder normativo é a nomenclatura dada pela Maria Sylvia Zanella di Pietro e teria diferença quanto ao poder regulamentar porque aquele é mais amplo que este. Ela dá aquele nome (poder normativo) como o correto. Posicionamento dela.
Contudo, a maior parte da doutrina trata as nomenclaturas como sinônimas.
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