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Q474254 Engenharia Ambiental e Sanitária
Em relação às Convenções de Basileia, de Estocolmo, de Roterdã e acerca dos Protocolos de Quioto e Montreal, julgue o próximo item.

O país exportador de resíduos de produtos farmacêuticos está dispensado de comunicar essa transferência ao país importador, segundo a Convenção da Basileia, visto que esses produtos se enquadram no Anexo V-A da referida convenção.
Alternativas

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A alternativa correta é Errado (E).

Vamos entender por quê. A questão aborda a Convenção de Basileia, que é um tratado internacional voltado para a regulamentação do transporte de resíduos perigosos entre países, com o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os possíveis efeitos nocivos desses resíduos. Um dos princípios fundamentais dessa convenção é que o país exportador deve notificar o país importador antes de qualquer exportação de resíduos perigosos. Essa etapa é conhecida como procedimento de notificação prévia e consentimento.

No enunciado, a afirmação é que o exportador estaria dispensado de comunicar a transferência de resíduos de produtos farmacêuticos, alegando que esses produtos se enquadram no Anexo V-A da Convenção de Basileia. Contudo, essa afirmação é incorreta.

Na prática, a Convenção de Basileia exige que todos os resíduos listados nos seus anexos, incluindo farmacêuticos perigosos, estejam sujeitos a notificação prévia ao país importador. Portanto, o país exportador não está dispensado dessa obrigação.

Para resolver questões como essa, é importante que você conheça os princípios básicos das convenções ambientais, especialmente no que diz respeito ao transporte e gerenciamento de resíduos perigosos. Compreender o procedimento de notificação prévia é essencial para interpretar adequadamente o que é ou não permitido sob a Convenção de Basileia.

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Comentários

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Segundo a Convenção de Roterdã.

Prezada Vanessa, note que a questão aborda um ponto relacionado a resíduos, o que realmente foi tratado na conveção da Basileia.

A convenção de Roterdã aborda questões referentes ao comércio internacional de produtos perigosos.

Dois erros:

 

1- Os resíduos de origem farmacêutica estão incluídos na categoria de resíduos a serem controlados, conforme anexo I da Convenção de Basileia.

 

2. O anexo V-A trata das "INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS POR OCASIÃO DA NOTIFICAÇÃO"

 

Gabarito ERRADO

CONAMA 452/2012 - Anexo I = Resíduos perigosos (Classe 1) --> anexo I da Convenção de Basiléia

Y3 - Resíduos de medicamentos e produtos farmacêuticos

 

O que a cesp nao faz para enganar um...ela tenta falar ate onde a possivel mentira poderia esta kkkkk.

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