O exercício do poder disciplinar pelo agente público pode s...

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Q221166 Direito Administrativo
O exercício do poder disciplinar pelo agente público pode ser considerado um poder discricionário porque, dentro dos limites da Lei,
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O exercício do poder disciplinar pelo agente público pode ser considerado um poder discricionário porque, dentro dos limites da Lei,
a) a punição aplicada não necessita de justificativa da autoridade que a impõe.
ERRADO. toda e qualquer punição necessita de fundamentação. todo processo é nulo quando nao fundamentado. o agente estaria exorbitando do poder discricionário se nao fundamentasse a punição aplicada.salvo cargos demissiveis de livre nomeação e exoneração (que havendo motivação, ela se torna vinculada ao ato..teoria dos motivos determinates)
b) apoia-se no dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.
ERRADO.o poder disciplinar é vinculado (é o que diz a maioria dos doutrinadores), embora possua liberdade de escolha da punição que melhor se adeque a finalidade publica.se ela se apoia em um DEVER, não ha escolha entre punir ou não. portanto, ele é discricionário não por se apoiar no dever de agir, que é autotutela mas sim na faculdade de escolher entre a melhor punição adequada à situação.
essa eu fiquei na duvida pelo faculdade que existe de escolher qual a melhor pena a ser aplicada,mas por entender em qual principio se apoia, consegui acertar.

c) não exige o direito à ampla defesa e ao contraditório.
ERRADO.todo processo é NULO quando nao verificadas a ampla defesa e o contraditório (principios consagrados na CF). se nao houvesse previsao de defesa, estariamos falando em arbítrio.
d) no seu exercício, não é necessária a apuração nem a sanção da conduta afrontosa dos deveres funcionais.
ERRADO.não ha crime sem lei anterior que a defina nem pena sem prévia cominação legal.
se nao houvesse apuração, estariamos falando em arbítrio.
e) tem a liberdade de escolher a punição que entenda satisfazer a necessidade da Administração Pública
CERTO.dentro dos limites da lei, o agente pode escolher a melhor sanção que atenda a oFIM publico de punir o administrado.deve ser respeitados a razoabilidade e proporcionalidade, pois um ato desproporcional e irrazoavel é ILEGAL e deve ser anulado.

Colega, na alternativa B, a banca quis nos confundir. Na verdade, o poder disciplinar  (ou hierarquico) é aquele consubstanciado no dever de a Administracao Publica punir internamente as infracoes de seus servidores (ipsis literis teor da alternativa B).
Uma das caracteristicas dopoder disciplinar no tocante à sua aplicacao é a discricionariedade, ou seja, ele nao esta vinculado a previa definicao legal da lei sobre a infracao penal e a respectiva sancao. O administrador, no seu prudente arbitrio, tendo em vista a relacao "deveres do infrator-infracao", aplicara (=escolhera) a sancao que julgar cabivel , oportuna e conveniente, dentre as enumeradas em lei ou regulamento.
A aplicacao, essa sim, tem para o superior hierarquico o carater de poder- dever, sendo a condescendencia considerada crime contra a Administracao Publica.
Poder disciplinar é aquele pelo qual a administração publica pode, ou melhor, deve apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas a disciplina interna da administração. Poder hierárquico e poder disciplinar não podem ser confundidos, pois onde houver hierarquia haverá o poder disciplinar, mas a recíproca não e verdadeira, uma vez que poderá haver poder disciplinar sem que haja hierarquia. Com relação aos servidores públicos, o poder disciplinar e consequência do poder hierárquico, mas existem outras pessoas sujeitas ao poder ao poder disciplinar administrativo que não se encontram nas escala hierárquica da administração, como as pessoas que com ela contratam.
 
Portanto quanto ao exercício do poder disciplinar pelo agente publico, há o DEVER na apuração e sancionamento da conduta afrontosa dos deveres funcionais, podendo incidir discricionaridade apenas na escolha da sanção a ser imposta. A apuração de qualquer falta funcional, ou a aplicação do princípio, exige sempre a observância de procedimento legal, assegurada à ampla defesa e o contraditório (CF, art. 5°, LV).
Cara silvana ottoni,
Poder Disciplinar e Poder Hierárquico são coisas diferentes.

Poder disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores;
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
espero ter ajudado.

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A doutrina, até hoje, aponta o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. O poder disciplinar sempre foi concebido como um poder de cunho discricionário. Hely Lopes Meirelles afirma que a discricionariedade é característica do poder disciplinar “no sentido de que não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção.”

Mitigando este entendimento, Maria Sylvia (p. 91) afirma que o poder disciplinar é discricionário, mas que esta liberdade de ação ocorre porque a lei dá à Administração “o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

Como afirma Lucas Rocha Furtado (p. 680), “o exercício do poder disciplinar em relação aos servidores públicos federais se insere no âmbito das atividades vinculadas: verificado o cometimento de infração, deve ser instaurado o devido processo disciplinar; comprovado por meio do processo disciplinar o cometimento da infração, deve ser aplicada a sanção; sendo, ademais, indicada a pena a ser aplicada em razão da infração praticada.

Ademais, o exercício do poder disciplinar pressupõe observância do devido processo legal, aplicável ao processo administrativo sancionador. Nesse sentido, a Lei nº 8.112/90, em seu art. 128, Parágrafo único, determina: “O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar”.

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