Com base nas disposições da Lei Federal n° 13.021/14 sobre...
Com base nas disposições da Lei Federal n° 13.021/14 sobre a fiscalização das atividades farmacêuticas, assinale a alternativa incorreta:
Gabarito comentado
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A alternativa correta (ou seja, a que está incorreta em relação à Lei Federal n° 13.021/14) é a Alternativa A.
Vamos discutir cada alternativa:
Alternativa A: "O proprietário da farmácia poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico."
Essa afirmação está incorreta porque a Lei Federal n° 13.021/14 estabelece que a responsabilidade técnica pelas atividades da farmácia é do farmacêutico. Isso significa que as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico devem ser respeitadas e acatadas, não podendo ser desconsideradas pelo proprietário do estabelecimento. O farmacêutico é o profissional responsável por garantir que todas as práticas estejam em conformidade com as normativas de saúde e segurança.
Alternativa B: "Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional."
Esta alternativa está correta. A definição apresentada alinha-se com o conceito de assistência farmacêutica presente na legislação, que contempla o acesso e o uso racional dos medicamentos dentro de um contexto amplo de cuidados à saúde.
Alternativa C: "É responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade."
Essa afirmativa também está correta. A responsabilidade do poder público em prover assistência farmacêutica é uma diretriz fundamental do SUS, conforme estabelecido pela legislação brasileira. O poder público deve garantir que os princípios de universalidade, equidade e integralidade sejam aplicados na assistência farmacêutica.
Alternativa D: "Farmácia com manipulação é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica."
Esta descrição de farmácia com manipulação está correta. Ela aborda precisamente a definição do que constitui uma farmácia com manipulação, incluindo suas funções e responsabilidades, de acordo com a legislação vigente.
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Lei 13.021
Artigo 11ª O proprietário de farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
ALTERNATIVA INCORRETA - A
CORREÇÃO
Art. 11. O proprietário da farmácia NÃO PODERÁ desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
A alternativa A é o gabarito da questão.
FALSO - Art. 11. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
VERDADEIRO - Art. 2º Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.
VERDADEIRO - Art. 4º É responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade.
VERDADEIRO - Art. 3º Parágrafo único. As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:
I - farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
II - farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
PEGA O BIZU: O artigo 3º é muuuuito cobrado em provas. As bancas sempre tentam confundir o candidato “trocando” os conceitos, por isso fiquem atentos (as)!
“É justo que muito custe o que muito vale!” Por isso, bora papirar galera, bons estudos!
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