No que se refere à Lei n.º 11.079/2004, que institui normas ...
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Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
A – Errada: As PPPs tratam de concessão de serviço público,portanto, conforme a lei 8987/95 art 2º inc II e III será feita por licitação namodalidade de CONCORRÊNCIA.
Art. 2oPara osfins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação,feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência,à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seudesempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: aconstrução, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramentode quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente,mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ouconsórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por suaconta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado eamortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
B – Errada:As PPPs não são concessões comuns, e sempre envolvem contraprestação do poderpúblico.
(lei11079/04) Art 2º, § 3o Não constitui parceriapúblico-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviçospúblicos ou de obras públicas de que trata, quando não envolver contraprestaçãopecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
C– Errada: O conceito apresentado é o da concessão administrativa.
(lei11079/04) Art 2º § 2o Concessão administrativa é o contratode prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária diretaou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação debens.
D-Certa. (lei 11079/04) Art. 5o As cláusulas dos contratos deparceria público-privada atenderão ao disposto noart. 23 da Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, noque couber, devendo também prever:
III – a repartição de riscos entre as partes,inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e áleaeconômica extraordinária;
E-Errada. (lei 11079/04) Art2º § 4o É vedada a celebração de contrato deparceria público-privada:
III – que tenha como objeto único ofornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execuçãode obra pública.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.
B- Incorreta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
C- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
D- Correta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1985 no que couber, devendo também prever: [...] III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.”
E- Incorreta. Art. 2º, § 4º da Lei 11.079/2004: “É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: [...] III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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